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Atualizado em: 05/11/2025 às 15h55
Secretaria Adjunta de Obras e Manutenção
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Art. 35 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.
A Secretaria Adjunta de Obras e Manutenção é responsável pela execução e manutenção de obras públicas, gestão de infraestrutura urbana e coordenação de serviços de reparo e conservação de espaços públicos, competindo-lhe: 
I - coordenar a realização de obras públicas no âmbito municipal, assegurando a qualidade e a conformidade com as normas técnicas; 
II - planejar e supervisionar a manutenção e conservação das infraestruturas urbanas, incluindo vias públicas, praças e parques; 
III - desenvolver projetos de revitalização urbana, promovendo a melhoria dos espaços públicos e a valorização do ambiente urbano;
IV - garantir a execução de serviços de pavimentação, drenagem e saneamento básico, visando à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos;
V - supervisionar a construção e manutenção de edifícios públicos, assegurando a eficiência e a segurança das instalações;
VI - monitorar e avaliar a execução de contratos e convênios relacionados a obras e serviços de manutenção urbana, garantindo o cumprimento das cláusulas contratuais;
VII - promover a integração das ações de obras e manutenção com outras secretarias e órgãos públicos, visando à eficiência e à eficácia dos serviços prestados; 
VIII - elaborar e manter atualizado o cadastro de obras e serviços de manutenção realizados no Município, proporcionando transparência e controle;
IX - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.
X - fiscalizar e monitorar a execução de obras e serviços de toda Administração Direta e Indireta do Município, garantindo o cumprimento de prazos, qualidade e normas técnicas;
XI - assegurar que os projetos de obras e serviços estejam alinhados aos requisitos legais e regulamentares do município;
XII - acompanhar e avaliar o desempenho de contratos e licitações relacionados às obras e serviços;
XII - identificar e reportar irregularidades o desvios na execução de obras e serviços, propondo medidas corretivas quando necessário;
XIV - promover a transparência e a eficiência na fiscalização de obras e serviços, por meio de relatórios e auditorias técnicas;
XV - colaborar com outros órgãos e entidades para assegurar a correta execução e manutenção das obras e serviços;
XVI - desenvolver metodologias e critérios para aprimorar os processos de fiscalização e controle de obras e serviços;
​XVII - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.