:: O que é o CAE - Conselho de Alimentação Escolar?
O CAE é um órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento que deve ser instituído no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A constituição do CAE é um dos requisitos que os governos estaduais, distrital e municipais têm obrigatoriamente que cumprir para receber recursos financeiros do FNDE. Sua principal função é acompanhara e fiscalizar a execução do PNAE. Além disso, o CAE é um canal de comunicação entre a sociedade civil e os entes governamentais que coordenam, executam e fiscalizam o PNAE.
Funções do CAE:
O CAE é composto por pelo menos sete membros titulares, divididos da seguinte forma:
O CAE, atualmente, é constituído por:
*** Representantes do Poder Executivo do Município ***
Titular: Eliany Aparecida Parisotto Machado
Suplente: Sebastiana M. da Fonseca
*** Representantes das Entidades de Trabalhadores da Educação e de Discentes ***
Titular: Luzimar Maria de Souza
Titular: Andréia Deborah da Costa
Suplente: Maria Isabel Jardim
Suplente: Marilza de Fátima Dias de Barros
*** Representantes de Pais de Alunos ***
Titular: Ana Paula Ribeiro Rosa
Suplente: Alessandra Ribeiro Meireles
Titular: Raquel Galantini Assis Santiago
Suplente: Viviane Pereira de Melo
*** Representantes de Entidades Civis Organizadas ***
Titular: Maria Auxiliadora Martins Rodrigues
Suplente: Adão Teodoro da Silva
Titular: Maria da Penha dos Santos
Suplente: Marta Aparecida dos Santos Malaquias
Veja abaixo o calendário de plenárias:
Mês | Dia | Horário |
Fevereiro | 22 - quinta-feira | 13:30 horas |
Março | 22 - quinta-feira | 13:30 horas |
Abril | 19 - quinta-feira | 13:30 horas |
Maio | 24 - quinta-feira | 13:30 horas |
Junho | 21 - quinta-feira | 13:30 horas |
Julho | Férias | Férias |
Agosto | 23 - quinta-feira | 13:30 horas |
Setembro | 20 - quinta-feira | 13:30 horas |
Outubro | 19 - quinta-feira | 13:30 horas |
Novembro | 22 - quinta-feira | 13:30 horas |
Dezembro | 13 - quinta-feira | 13:30 horas |
Obs.: Quando necessário serão realizadas plenárias EXTRAORDINÁRIAS e qualquer mudança quanto às datas e horários das reuniões ordinárias, os Conselheiros serão comunicados com no mínimo 5 dias de antecedência por Ofício de Convocação, e-mail e telefone.