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Código de Obras

O Código de Obras de Betim define as disposições gerais que orientam a aprovação de projetos, o licenciamento, a execução, manutenção e conservação das obras no município, em consonância com as legislações estaduais e federais aplicáveis.

O primeiro regulamento municipal foi instituído pelo Decreto nº 233, de 1969, marco inicial da normatização das edificações na cidade. Desde então, o Código passou por diversas atualizações, acompanhando o crescimento urbano e as novas demandas da sociedade.

Em 21 de março de 2011, foi sancionada a Lei nº 5.116, que instituiu o Código de Obras e Edificações de Betim, modernizando os parâmetros construtivos e adequando-os às necessidades contemporâneas, com atenção especial à preservação ambiental e à garantia dos direitos dos cidadãos.

Posteriormente, em 2019, entrou em vigor a Lei Complementar nº 11/2019, consolidando avanços na legislação.

Atualmente, desde 2023, vigora a Lei Complementar nº 18/2023, que institui o Novo Código de Obras e Edificações de Betim, reforçando o compromisso do município com a sustentabilidade, a inovação e a qualidade urbana.