Antes do período de maior circulação de vírus respiratórios, os bebês que mais precisam já podem estar protegidos em Betim
Com a aproximação do período de maior circulação do Vírus Sincicial Respiratório (VSR), a Secretaria Municipal de Saúde de Betim faz um alerta importante aos pais e responsáveis: bebês e crianças pequenas que fazem parte dos grupos de risco têm direito, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ao imunizante Nirsevimabe, uma proteção essencial contra infecções respiratórias graves nos primeiros anos de vida.
O VSR é uma das principais causas de bronquiolite e pneumonia em crianças menores de dois anos e pode levar à internação hospitalar, especialmente entre prematuros e crianças com condições clínicas especiais. Em Minas Gerais, a circulação do vírus ocorre principalmente entre março e julho. Por isso, é fundamental que as crianças elegíveis estejam protegidas antes do início desse período.
O Nirsevimabe não é vacina e é administrado em dose única. Trata-se de um imunizante que fornece anticorpos prontos ao organismo do bebê, garantindo proteção imediata contra o vírus. Em Betim, os recém-nascidos prematuros atendidos no Centro Materno Infantil (CMI) já recebem o imunizante ainda durante a internação hospitalar, quando há indicação clínica.
Nos casos em que o nascimento da criança prematura ocorra em maternidades sem sala de vacina ou quando o imunizante não tenha sido administrado no hospital, os pais ou responsáveis devem procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência. A equipe iniciará o processo de solicitação e acompanhará a autorização até a aplicação.
Crianças menores de dois anos com comorbidades também podem receber o Nirsevimabe durante a internação no CMI ou mediante encaminhamento da Atenção Primária à Saúde. As equipes das UBS acompanham todo o processo de autorização e orientam as famílias, garantindo acesso seguro, ágil e oportuno à proteção.
Pais e responsáveis que tenham dúvidas devem procurar a UBS mais próxima. A proteção antecipada é fundamental para reduzir complicações respiratórias e internações durante o período de maior circulação do vírus.
Quem tem direito ao imunizante Nirsevimabe
– Nascidas em 2025: devem ter idade inferior a 6 meses no momento da abertura do processo;
– Nascidas em 2026: poderão receber o imunizante ao longo de todo o ano.
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Crianças com idade inferior a 24 meses que apresentem, no mínimo, uma das seguintes comorbidades, durante a sazonalidade (fevereiro a agosto do ano corrente):
I. Cardiopatia congênita com repercussão hemodinâmica;
II. Doença pulmonar crônica da prematuridade (DPCP);
III. Imunocomprometimento grave (inato ou adquirido);
IV. Fibrose cística;
V. Doenças neuromusculares graves;
VI. Síndrome de Down;
VII. Anomalias congênitas das vias aéreas e doenças pulmonares graves.
Documentos necessários
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Crianças prematuras: relatório de alta hospitalar contendo a idade gestacional ao nascimento, comprovando a prematuridade, com identificação, nome e registro do médico responsável. Na ausência do relatório de alta, deverá ser apresentado relatório médico com as mesmas informações.
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Crianças com comorbidades: relatório médico com justificativa clínica detalhada, descrição dos medicamentos de uso contínuo (com especificação das dosagens, especialmente nos casos de uso de corticosteroides e/ou outros imunossupressores) e indicação do CID-10 da comorbidade.
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Documentos complementares, quando necessários, para a adequada compreensão e avaliação do caso clínico.