A Prefeitura de Betim prorrogou, nesta sexta-feira (1º), até 31 de outubro as normas vigentes para o funcionamento do comércio da cidade. O novo decreto, nº 42.775, que prorroga os dispositivos, foi publicado há pouco em edição especial do Órgão Oficial do Município.
Conforme determina o documento, continuam autorizados a abrir as portas, das 9h às 17h30, os estabelecimentos do comércio não essencial, como os de vestuário, calçados e eletrodomésticos. Instituições de educação superior, de nível técnico, tecnólogo, cursos livres, atividades esportivas e clubes sociais seguem com funcionamento permitido das 9h às 21h. Shopping centers, galerias e feira-shoppings também continuam funcionando das 11h às 22h, e os horários das academia são das 6h às 20h.
Além desses, bares, restaurantes, lanchonetes e afins continuam autorizados a abrir das 10h às 23h30 de domingo a quinta-feira e das 10h à 1h às sextas e sábados. Por fim, o Alvará de Funcionamento Provisório de templos religiosos de qualquer culto ficam prorrogados por 90 dias.
Vale ressaltar que, durante o funcionamento, todos os estabelecimentos devem respeitar as medidas de prevenção ao contágio da covid-19, como distanciamento social adequado, uso obrigatório de máscara - exceto no momento de comer e beber - e fornecimento de álcool 70% ou solução equivalente para higienização das mãos de funcionários e clientes.