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DECRETO Nº 46634, 31 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Atualização Monetária, Tributos
Em vigor

DECRETO Nº 46.634, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE O PERCENTUAL APLICÁVEL AOS TRIBUTOS, MULTAS, PREÇOS E DEMAIS
VALORES FIXADOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, EM 1º DE JANEIRO DE 2025.
O Prefeito Municipal de Betim, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei
Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado que o percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2025 aos tributos,
multas, preços e demais valores fixados na Legislação Municipal, correspondente à variação do IPCA-
E/IBGE acumulada no exercício de 2024, é de 4,71% (quatro vírgula setenta e um por cento).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 30 de dezembro de 2024.
Vittorio Medioli
Prefeito Municipal
Joab Ribeiro Costa
Procurador-Geral do Município
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 31/12/2024 na edição: 3042
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 48027, 11 DE MARÇO DE 2025 REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 2.518, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1994, QUE “DISPÕE SOBRE OS TRIBUTOS COBRADOS E AS MULTAS APLICADAS PELO MUNICÍPIO DE BETIM E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 11/03/2025
DECRETO Nº 48026, 11 DE MARÇO DE 2025 DISPÕE SOBRE O DESCONTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2025, BEM COMO DO PRAZO PARA O SEU RESPECTIVO PAGAMENTO. 11/03/2025
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DECRETO Nº 46634, 31 DE DEZEMBRO DE 2024
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