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Chamamento Público
Atualizado em: 24/06/2025 às 14h25
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
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Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
TERMO DE COLABORAÇÃO
1/2025
Nº do Edital
1/2025
Nº do Processo
34293/2025
Valor máximo global
R$ 11.584.067,72
Valor mínimo global
R$ 0,01
Publicado em
18/06/2025 às 21h02
Encerramento em
18/07/2025 às 16h00
Local
Centro Administrativo João Paulo II - Prefeitura Municipal de Betim/MG. Rua Pará de Minas nº 640, Bairro Brasiléia
Serviço de acolhimento para o atendimento de crianças e adolescentes
 
Informação Complementar
DO PRAZO
O Termo de Colaboração será firmado pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da publicação no Órgão Oficial do Município de Betim, podendo ser prorrogado nos termos do art. 42 do Decreto Municipal nº 45.241, de 19 de março de 2024.DAS CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
3.1. Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na internet, no site deste Município, no endereço eletrônico: https://www.betim.mg.gov.br/portal/diario-oficial, isento de custos.
3.2. As organizações e/ou representantes que consultarem o instrumento convocatório obrigam-se a acompanhar as publicações referentes a este processo, no endereço eletrônico: Prefeitura Municipal de Betim - MG - Órgão Oficial.
3.3. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital serão esclarecidas pela Secretaria Adjunta de Convênios e Parcerias, que poderá convocar/encaminhar aos técnicos indicados pela Secretaria Gestora da Parcerias para que emita Parecer, facultando-se aos interessados formular consultas através de Ofício protocolado apenas na Seção de Protocolo e Arquivo do Centro Administrativo Papa João Paulo II, do Município de Betim, situado na Rua Pará de Minas, nº 640, andar térreo, Brasiléia, Betim/MG, CEP 32.600-412, no horário de 09:00 (nove horas e zero minutos) às 16:00 (dezesseis horas e zero minutos). As consultas poderão ser protocoladas a partir do dia 23 de Junho de 2025 até 07 de Julho de 2025.
3.4. Fica definida a Seção de Protocolo e Arquivo do Centro Administrativo Papa João Paulo II, do Município de Betim, situado na Rua Pará de Minas, nº 640, andar térreo, Brasiléia, Betim/MG, CEP 32.600-412, como único local para entrega de quaisquer documentos referentes a todas as etapas deste Chamamento Público.
DOS REQUISITOS
5.1. Das normas e critérios para participação:
5.1.1. Para atendimento aos princípios da publicidade e da isonomia, poderão participar do Chamamento Público para a execução de parceria com o Município de Betim, as Organizações da Sociedade Civil que:
5.1.1.1. Tenham previsto em seu Estatuto, objetivos e finalidades institucionais compatíveis com o objeto definido neste instrumento;
5.1.1.2. Possuam sede ou representação atuante e reconhecida na Unidade da Federação do Município de Betim;
5.1.1.3. Executarem o objeto deste Edital no Município de Betim;
5.1.1.4. Não possuam fins lucrativos e que atendam ao disposto no art. 33, da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015;
5.1.1.5. Atendam a todas as exigências contidas no Edital do Chamamento Público, incluindo os documentos obrigatórios listados;
5.1.1.6. Demonstrem a qualificação técnica exigida e atendam aos requisitos da habilitação jurídica, fiscal e trabalhista;
5.1.1.7. Possuam registro no Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Betim;
5.1.1.8. Além disso, a Organização da Sociedade Civil - OSC deverá comprovar inscrição no Conselho Municipal da Assistência Social do Município de Betim através de documentação comprobatória atualizada (comprovante de inscrição no CMAS e CNEAS).
5.1.1.9 Para concorrer, a Organização da Sociedade Civil - OSC deverá estar disposta a assumir a execução de todos os eixos de trabalho apresentados nos anexos, uma vez que o presente Edital terá somente uma OSC escolhida para execução dos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes. Sendo assim, para concorrer, a OSC deverá apresentar uma proposta de trabalho para cada um dos Eixos propostos no Edital, conforme descrição nos anexos.
5.1.2. Estarão impedidas de celebrar parceria com este Município, as Organizações da Sociedade Civil que se enquadrarem em 01 (uma) ou mais situações dispostas nos arts. 39 e 40, da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015;
5.1.2.1. A observância da vedação do item anterior é de inteira responsabilidade da Organização da Sociedade Civil, em caso de descumprimento, essa se sujeitará à aplicação das penalidades cabíveis;
5.1.3. As propostas apresentadas serão avaliadas conforme os critérios estabelecidos no Quadro I – Critérios de Pontuação deste Edital, bem como, serão classificadas e selecionadas de forma decrescente, de acordo com a pontuação final obtida;
5.1.4 A participação das Organizações da Sociedade Civil no presente Chamamento Público implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.

 
Movimentações
Terça, 24 junho 2025
14h25
O edital foi cadastrado no portal. Encerramento: 18/07/2025 às 16:00.
Download 1
Itens/Resultados

Nenhum Itens/Resultados cadastrado.
Contratos

Nenhum contrato cadastrado.
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