Lote 1 – Plano de Assistência a Saúde, Básico e Opcional. Constitui como este objeto, a contratação de empresa especializada no ramo de plano ou seguro privado de assistência à saúde para a prestação de serviços de assistência ambulatorial, médico-hospitalar, laboratorial, exames complementares e serviços auxiliares de diagnósticos, terapia e internações previstos e aprovados pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, na modalidade coletivo empresarial, com coparticipação, do tipo plano básico, ou seja, ambulatorial, hospitalar e obstetrícia na acomodação enfermaria – cobertura regional e coletivo empresarial, com coparticipação, do tipo plano opcional, ou seja, ambulatorial, hospitalar e obstetrícia na acomodação individual com banheiro privativo – cobertura regional, incluindo REEMBOLSO para os casos de urgência e emergência onde não tiver rede própria ou credenciada de atendimento, em total conformidade com a Lei nº 9.656, de 03/06/1998 em consonância com a Lei nº 9.961 de 28/01/2000, todos arrolados na Resolução Normativa nº 465 de 24/02/2021 da Agência Nacional de Saúde, para os empregados da Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos e Transportes e Trânsito de Betim - ECOS e seus dependentes, todos a PREÇO PER CAPITA;
1.1.2. Lote 2 – Plano Odontológico. Constitui como este objeto, a contratação de empresa especializada no ramo de plano ou seguro privado odontológico, para a prestação de SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS - COBERTURA REGIONAL compreendidos na Lei nº 9.656, de 03/06/1998 em consonância com a Lei nº 9.961 de 28/01/2000, todos arrolados na RN nº 465 de 24/02/2021 da Agência Nacional de Saúde, na modalidade COLETIVO EMPRESARIAL, para os empregados da Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos e Transporte e Trânsito de Betim – ECOS, e seus dependentes diretos, todos a PREÇO PER CAPITA.