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Aprovação de projeto de divisão de Gleba em lotes destinados à edificação com aproveitamento de via pública veicular existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento dos já existentes
Registro atualizado do imóvel com certidão de ônus (máx. 90 dias); identidade dos proprietários; contrato Social ou Estatuto social ou Ata de Formação (pessoa jurídica); projeto urbanístico; memorial descritivo; anotação de responsabilidade Técnica (ART) ou registro de responsabilidade técnica (RRT) com atividade de levantamento topográfico e parcelamento do solo; Diretrizes Básicas expedidas pelo Município.
Análise de documentação; análise da área conforme Georreferenciamento; análise urbanística, anuência da ARMBH (quando exigido conforme lei n° 19 de 19 de setembro de 2023); Certidão de Aprovação