Para iniciar qualquer obra nova, ampliação, reforma ou obra de infraestrutura de todos os usos, exceto edificações unifamiliares e multifamiliares horizontal ou vertical, quando dispensadas, é necessário licenciar o projeto junto à Prefeitura, conforme a finalidade:
1 - obras novas e ampliações: exigem aprovação de projeto e emissão de Alvará de Construção;
2 - reformas e obras de infraestrutura requerem a emissão de licença específica;
3 - construções já executadas sem licenciamento ou em desacordo com o projeto aprovado devem ser objeto de processo de regularização.
É fundamental consultar a legislação vigente para verificar o correto enquadramento da situação.
- O Alvará de Construção é o documento obrigatório que autoriza o início das obras, assegurando que o projeto está em conformidade com as leis municipais e que foi aprovado pelo órgão competente.
- O início de obras sem o devido licenciamento configura irregularidade, estando sujeita a autuação, aplicação de multas, demolição e demais sanções previstas, tanto ao proprietário quanto ao responsável técnico, conforme a fiscalização Municipal.