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Carta de Serviços
Atualizado em: 15/06/2025 às 13h41
Política Urbana/Habitação
Aprovação de Projeto/Aprovação e Regularização/Regularização
Para iniciar qualquer obra nova, ampliação, reforma ou obra de infraestrutura de todos os usos, exceto edificações unifamiliares e multifamiliares horizontal ou vertical, quando dispensadas, é necessário licenciar o projeto junto à Prefeitura, conforme a finalidade:

1 - obras novas e ampliações: exigem aprovação de projeto e emissão de Alvará de Construção;
2 - reformas e obras de infraestrutura requerem a emissão de licença específica;
3 - construções já executadas sem licenciamento ou em desacordo com o projeto aprovado devem ser objeto de processo de regularização.

É fundamental consultar a legislação vigente para verificar o correto enquadramento da situação.
  • O Alvará de Construção é o documento obrigatório que autoriza o início das obras, assegurando que o projeto está em conformidade com as leis municipais e que foi aprovado pelo órgão competente.
     
  • O início de obras sem o devido licenciamento configura irregularidade, estando sujeita a autuação, aplicação de multas, demolição e demais sanções previstas, tanto ao proprietário quanto ao responsável técnico, conforme a fiscalização Municipal.
 
 
 
Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Formas de Solicitação
Online

 
 
 
 
 
 
 
Documentação
Registro do imóvel atualizado em até 6 (seis) meses; documento de identificação do proprietário, com foto; ART ou RRT do projeto arquitetônico, devidamente assinada e quitada; ART ou RRT do laudo técnico ou da execução de obra, devidamente assinada e quitada (em caso de regularização de obra, juntar ao laudo técnico);  Projeto arquitetônico conforme normas da ABNT e modelos disponibilizados pelo Órgão Responsável pela Política Urbana do Município, atendendo aos parâmetros urbanísticos definidos pela legislação municipal; ART ou RRT da execução de obra, devidamente assinada e quitada. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES: Solicitado conforme análise, podendo ser: levantamento planialtimétrico e a respectiva ART-CREA; Licença Ambiental Simplificada - LAS (requerida na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMMAD, para construções acima de 950m²); Pareceres ou Licenças; Termos, Formulários e Declarações;  Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV. OBSERVAÇÕES: ART: Anotação de Responsabilidade Técnica (CREA)
RRT: Registro de Responsabilidade Técnica (CAU)
 
 
 
Custos
As taxas administrativas são calculadas conforme os itens vinculados a cada tipo de assunto protocolado.

A Tabela de Preços Públicos, está disponível em:
http://www.dpurb.betim.mg.gov.br/site/index.php/precos-publicos/
 
 
 
Etapas do Serviço
Análise da documentação apresentada; vistoria de obra (nos casos de regularização); análise do projeto arquitetônico; emissão de Certidão de Aprovação (para aprovação ou regularização); emissão do Alvará de Construção (para casos de aprovação de projeto). OBSERVAÇÕES:
  • A Certidão de Aprovação comprova que o projeto atende às exigências legais e foi aprovada pelo Município.
  • O Alvará de Construção é o documento que autoriza o início das obras, após o cumprimento integral das exigências legais e urbanísticas.
 
 
 
Requisitos
Atendimento aos parâmetros urbanísticos estabelecidos pela legislação Municipal.
 
 
 
Justificativa
 
 
 
 
Prazo para Atendimento
Análise documental 30 (trinta) dias; análise do Projeto Arquitetônico: 1ªAnálise: até 30 (trinta) dias para verificação do cumprimento das legislações vigentes. Nesta etapa, o projeto poderá ser aprovado ou receber nova análise.; 2ª Análise: até 30 (trinta) dias para avaliação das correções solicitadas anteriormente emissão parecer final; 3ª Análise: etapa conclusiva, com possibilidade de aprovação ou indeferimento definitivo. Após essa fase, não caberá nova análise nem recurso.
 
 
 
Prioridades de Atendimento
Não se aplica
 
 
 
 
 
 
Forma de Acompanhamento
O acompanhamento do seu processo pode ser feito de forma prática e rápida no site do DPURB no link abaixo:
http://www.dpurb.betim.mg.gov.br/protocolo/  

Para realizar a consulta, basta inserir o número do protocolo e o código de verificação fornecida no momento da consulta.

OBSERVAÇÕES: estas informações tem como objetivo otimizar a comunicação com o cidadão, garantindo maior transparência e eficiência no acesso aos serviços prestados por esta Divisão.
 
 
 
Observações
Serviços Prestados pela Divisão de Licenciamento de Edificações (DLE)-SORTEH

Orientamos que seja realizada a leitura prévia da CARTILHA PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES e das legislações vigentes, a fim de facilitar a compreensão dos procedimentos e contribuir para o atendimento mais ágil e eficiente. Os materiais estão disponíveis nos links abaixo:

• Cartilha para Aprovação de Projetos de Edificações:
http://www.dpurb.betim.mg.gov.br/site/wp-content/plugins/download-monitor/download.php?id=1954

• Legislação Urbanística:
http://www.dpurb.betim.mg.gov.br/site/index.php/legislacao-2/

• Esses materiais contêm informações essenciais sobre: etapas dos processos; orientações para cadastro de projetos, profissionais, proprietários e índices cadastrais; preços públicos conforme o assunto do projeto; modelo do selo padrão e do projeto simplificado; orientações para o preenchimento do selo; dúvidas frequentes. PROTOCOLOS E ATENDIMENTO: todos os processos de licenciamento de edificações devem ser protocolados exclusivamente por meio do Sistema de Aprovação Digital, disponível no site da DPURB: http://www.dpurb.betim.mg.gov.br/aprovacao/

A divisão de Licenciamento de Edificações não realiza análise presencial ou por telefone, no entanto, disponibilizamos um canal de atendimento online via chat, de segunda a sexta-feira, pelo site da DPURB: http://www.dpurb.betim.mg.gov.br/site/index.php/servicos/chat/

IMPORTANTE: o atendimento via chat é destinado apenas às dúvidas relacionadas à legislação urbanística e a projetos ainda não protocolados. Dúvidas sobre processos já protocolados devem ser encaminhadas exclusivamente pelo sistema, por meio de recurso COMUNIQUE - SE. 
 
 
 
 
 
 
ATENDIMENTO:
9:00/16:30
 
 
 
 
 
 
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Ordenamento Territorial e Habitação
Secretaria Municipal de Ordenamento Territorial e Habitação
Bárbara Guimarães Gomes
ATENDIMENTO:
9h às 17h
TELEFONE:
(31) 3512-3227
ENDEREÇO:
Rua Pará de Minas, 640
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