1 - O responsável legal deverá preencher e assinar o
Requerimento de Concessão/Renovação/Alteração do Alvará Sanitário (ANEXO I);
2 - O responsável técnico e o responsável legal deverão preencher e assinar o
Termo de Responsabilidade Técnica (ANEXO II). Deverá ser preenchido 01 (um) formulário para cada Responsável Técnico (titular e substitutos);
3 - O responsável técnico deverá preencher e assinar o formulário
Atividades a Serem Realizadas pelo Estabelecimento (Anexo V) aplicável para alimentos e medicamentos e congêneres;
4 - Cópia do documento de constituição da empresa, fundação, autarquia, órgão (contrato social, estatuto ou legislação de criação do estabelecimento);
5 - Cópia do documento emitido pelo respectivo Conselho de Classe que ateste a responsabilidade técnica do profissional pelo estabelecimento, conforme exigências da categoria profissional e norma sanitária aplicável a cada estabelecimento;
6 - Cópia do documento comprobatório de vínculo do Responsável Técnico com a empresa (contrato de trabalho, nomeação, contrato social, dentre outros);
7 - Cópia do documento de identificação do responsável técnico que assina o
Termo De Responsabilidade Técnica (ANEXO II);
8 - Cópia da carteira de classe do Responsável Técnico emitida pelo respectivo Conselho de Classe;
9 - Cópia do documento de identificação do responsável/representante legal que assina o
Requerimento de Concessão/Renovação/Alteração do Alvará Sanitário (ANEXO I);
10 - Cópia do Comprovante da Inscrição Estadual (quando aplicável);
11 - Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
12 - Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento atualizado;
13 - Cópia do Alvará Sanitário anterior vigente, nos casos de renovação e alteração;
14 - Parecer Técnico de aprovação do projeto arquitetônico, quando necessário perante a legislação vigente;
15 - Declaração de Conclusão de Obra devidamente preenchida e assinada;
16 - Licença ambiental ou a dispensa da mesma. No caso de dispensa apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos -PGR- (de acordo com a RDC 222/18) atualizado OU
Avaliação Final do PGRSS, caso o PGR já tenha sido avaliado anteriormente.
No ato da inspeção sanitária poderá ser solicitado demais documentos pertinentes à atividade;
Somente será aceito assinatura digital com validação pelo
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) a
través de site (www.validar.iti.gov.br), do aplicativo VALIDAR - QR CODE ou por meio da integração com sites de outros órgãos públicos.