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Preencher, assinar e carimbar a Ficha Cadastral– Portaria 06/99 (Anexo VIII) devendo a assinatura ser igual à da Carteira do Conselho Regional e o Carimbo do Responsável Técnico (RT) e Carimbo do Estabelecimento;
O Campo “CADASTRO Nº” é de preenchimento exclusivo da vigilância sanitária;
Preencher e assinar a Petição em forma de Ofício, (Anexo II), subscrita pelo Responsável Técnico com Assinatura e Carimbo do RT e do Proprietário do Estabelecimento;
Preencher a justificativa Obrigatória de uso do Misoprostol no estabelecimento;
Parecer da Comissão de ética do Hospital acerca da justificativa de uso do medicamento. (Resolução SES nº 458/99). No caso de hospitais dispensados de comissão de ética, o diretor clínico deverá providenciar o parecer.
Preencher a Relação dos medicamentos e Quantidade Estimada de Misoprostol ou Retinoides (Anexo III), informar as quantidades estimadas em caixas/ano, assinada e carimbada pelo Responsável Técnico;
Cópia da Cédula de Identidade Profissional do (a) Farmacêutico (a) Responsável técnico para Farmácia e do (a) Médico (a) Diretor Clínico para Hospitais;
Cópia do documento emitido pelo Conselho Regional de Farmácia que ateste a responsabilidade técnica do profissional pelo estabelecimento;
Cópia do Alvará Sanitário vigente;
Cópia CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) do estabelecimento;
Abrir processo na recepção da Vigilância Sanitária/Betim;
Aguardar e-mail sobre liberação e publicação no Diário Oficial do Município/Betim, ou acompanhar a publicação no Diário Oficial do Município pelo site da Prefeitura Municipal de Betim (https://www.betim.mg.gov.br/portal/diario-oficial).
Os formulários deverão ser preenchidos de forma legível e sem rasuras.
Somente será aceito assinatura digital com validação pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) através de site (www.validar.iti.gov.br), do aplicativo VALIDAR - QR CODE ou por meio da integração com sites de outros órgãos públicos
Forma de Acompanhamento
Presencialmente, via telefone ou e-mail informando o número de protocolo gerado na entrega dos documentos.
Observações
Resolução SES MG nº 458 de 05 de julho de 1999, que estabelece o Mapa de Controle de Dispensação de Medicamentos à Base de Misoprostol, que deve ser remetido trimestralmente à autoridade sanitária municipal (ANEXO IV).
Portaria 06/99 (Instrução normativa da Portaria 344/98), Artigo 124.