Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Betim - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Betim - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Linkedin
Rede Social Youtube
Rede Social WhatsApp
Rede Social Twitter
Carta de Serviços
Atualizado em: 03/05/2025 às 06h37
Vigilância Sanitária
Imunobiológicos e Medicamentos - Cadastro de Estabelecimentos Para Compra e Dispensação de Misoprostol
• Hospital 
• Maternidade
Avaliar Serviço
Baixar PDF
Baixar PDF
Serviço para:
EMPRESA
Formas de Solicitação
Presencial

Documentação
  1. Preencher, assinar e carimbar a Ficha Cadastral Portaria 06/99 (Anexo VIII) devendo a assinatura ser igual à da Carteira do Conselho Regional e o Carimbo do Responsável Técnico (RT) e Carimbo do Estabelecimento;
  2. O Campo “CADASTRO Nº” é de preenchimento exclusivo da vigilância sanitária;
  3. Preencher e assinar a Petição em forma de Ofício, (Anexo II), subscrita pelo Responsável Técnico com Assinatura e Carimbo do RT e do Proprietário do Estabelecimento;
  4. Preencher a justificativa Obrigatória de uso do Misoprostol no estabelecimento;
  5. Parecer da Comissão de ética do Hospital acerca da justificativa de uso do medicamento. (Resolução SES nº 458/99). No caso de hospitais dispensados de comissão de ética, o diretor clínico deverá providenciar o parecer.
  6. Preencher a Relação dos medicamentos e Quantidade Estimada de Misoprostol ou Retinoides (Anexo III), informar as quantidades estimadas em caixas/ano, assinada e carimbada pelo Responsável Técnico;
  7. Cópia da Cédula de Identidade Profissional do (a) Farmacêutico (a) Responsável técnico para Farmácia e do (a) Médico (a) Diretor Clínico para Hospitais;
  8. Cópia do documento emitido pelo Conselho Regional de Farmácia que ateste a responsabilidade técnica do profissional pelo estabelecimento;
  9. Cópia do Alvará Sanitário vigente;
  10. Cópia CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) do estabelecimento; 
  • Abrir processo na recepção da Vigilância Sanitária/Betim;
  • Aguardar e-mail sobre liberação e publicação no Diário Oficial do Município/Betim, ou acompanhar a publicação no Diário Oficial do Município pelo site da Prefeitura Municipal de Betim (https://www.betim.mg.gov.br/portal/diario-oficial). 
  • Os formulários deverão ser preenchidos de forma legível e sem rasuras.
Somente será aceito assinatura digital com validação pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) através de site (www.validar.iti.gov.br), do aplicativo VALIDAR - QR CODE ou por meio da integração com sites de outros órgãos públicos
Forma de Acompanhamento
Presencialmente, via telefone ou e-mail informando o número de protocolo gerado na entrega dos documentos.
Observações
Resolução SES MG nº 458 de 05 de julho de 1999, que estabelece o Mapa de Controle de Dispensação de Medicamentos à Base de Misoprostol, que deve ser remetido trimestralmente à autoridade sanitária municipal (ANEXO IV).

Portaria 06/99 (Instrução normativa da Portaria 344/98), Artigo 124.
Responsável pelo serviço:
Dâmares Nigia A. C. Queiroz
Dâmares Nigia A. C. Queiroz
Responsável pelo atendimento
ENDEREÇO:
Vigilância sanitária de Betim - MG
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
Jaqueline Flaviana de Santana
ATENDIMENTO:
9h às 17h
TELEFONE:
(31) 3512-3448
ENDEREÇO:
Rua Pará de Minas, 640
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia