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Carta de Serviços
Atualizado em: 07/09/2024 às 13h59
Vigilância Sanitária
Imunobiológicos e Medicamentos - Baixa de responsabilidade técnica

Estabelecimentos:
1- Indústria de saneantes;
2 - Indústria de cosméticos, perfumes e produtos de higiene;
3 - Farmácias de manipulação;
4 - Farmácias privativas;
5 - Drogarias;
6 - Distribuidoras de medicamentos;
7 - Distribuidora de produtos para saúde (correlatos);
8 - Distribuidoras de saneantes, cosméticos, perfumes e produtos de higiene, com ou sem fracionamento;
9 - Distribuidora de insumos químicos para fabricação de saneantes, cosméticos, perfumes e produtos de higiene;
10 - Armazenadora de medicamentos, saneantes, cosméticos, perfumes, produtos de higiene e produtos para saúde;
11 - Transportadora de medicamentos, saneantes, cosméticos, perfumes, produtos de higiene e produtos para saúde.

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Serviço para:
EMPRESA
Formas de Solicitação
Presencial

Documentação
  1. Preencher e assinar o Requerimento de Baixa de Responsabilidade Técnica (ANEXO IX);
  2. Preencher e assinar o Termo de Compromisso, Referente à Seção de Vigilância de Imunobiológicos e Medicamentos (ANEXO XIV), pelo responsável legal, declarando que não comercializará substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial da Portaria SVS/MS Nº 344/1998 e suas atualizações até que o estabelecimento tenha um novo responsável técnico, dentro do prazo máximo de 30 dias, quando aplicável;
  3. Cópia do Alvará Sanitário original vigente;
  4. Cópia do documento de identificação do responsável técnico que assina o Termo De Responsabilidade Técnica (ANEXO IX);
  5. Cópia do documento de identificação do responsável/representante legal que assina o Requerimento de Baixa de Responsabilidade Técnica (ANEXO IX), e Termo de Compromisso, Referente à Seção de Vigilância de Imunobiológicos e Medicamentos (ANEXO XIV);
  6. Cópia da rescisão Contratual e/ou da página da baixa na carteira de trabalho;
  7. Inventário atual das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial da Portaria SVS/MS Nº 344/1998 e suas atualizações e dos medicamentos antimicrobianos sujeitos à Resolução RDC Nº 471/2021 Anvisa/MS e suas atualizações, quando aplicável. 
  • O estabelecimento deverá protocolar documentos para alteração de responsabilidade técnica junto à Vigilância Sanitária no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da baixa na carteira de trabalho do antigo responsável técnico, conforme o artigo 17 da Lei Federal Nº 5991/1973, para estabelecimentos referentes à Seção de Vigilância de Imunobiológicos e Medicamentos.
    • O responsável técnico que está dando baixa fica ciente que o novo responsável técnico deverá informar à autoridade sanitária local se houve divergência entre os dados do inventário finalizado pelo responsável técnico anterior e o inventário atual presente no estabelecimento, conforme parágrafo 2º do artigo 12 da RDC Nº 22/2014 ANVISA/MS.
  • Relatório de estoque dos medicamentos sujeitos a controle especial da Portaria SVS/MS Nº 344/1998 e antimicrobianos da RDC Nº 471/2021 no sistema informatizado do estabelecimento contendo nome do medicamento, número do lote e quantidade assinado pelo responsável técnico e responsável legal em todas as páginas. (duas vias), sendo que uma via deverá compor os documentos de baixa de responsabilidade técnica que será protocolada na Vigilância Sanitária e a outra via ficará arquivada no estabelecimento.
  • Devido à suspensão temporária da transmissão referente à movimentação de estoque no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), por instabilidade no sistema, está sendo considerado o sistema informatizado do estabelecimento para escriturar os medicamentos sujeitos a controle especial pela Portaria SVS/MS 344/1998 e antimicrobianos da RDC Nº 471/2021. 
    • Somente será aceito assinatura digital com validação pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) através de site (www.validar.iti.gov.br), do aplicativo VALIDAR - QR CODE ou por meio da integração com sites de outros órgãos públicos.
Etapas do Serviço

Protocolar na Vigilância Sanitária de Betim os documentos necessários conforme a atividade. Os formulários deverão ser preenchidos de forma legível e sem rasuras.

Forma de Acompanhamento
Presencialmente, via telefone ou e-mail informando o número de protocolo gerado na entrega dos documentos.
Responsável pelo serviço:
Dâmares Nigia A. C. Queiroz
Dâmares Nigia A. C. Queiroz
Responsável pelo atendimento
ATENDIMENTO:
09:00 às 16:30
TELEFONE:
3512-3181
ENDEREÇO:
Vigilância sanitária de Betim- MG
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
Jaqueline Flaviana Santana
ATENDIMENTO:
9h às 17h
TELEFONE:
(31) 3512-3448
ENDEREÇO:
Rua Pará de Minas, 640
Seta
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