Estabelecimentos:
1 - Drogarias;
2 - Hospital;
3 - Maternidade.
Base legal: Artigo 124 da Portaria 06/99 (Instrução normativa da Portaria 344/98).
Documentos gerais:
1. Ficha Cadastral, modelo em anexo (Anexo I - Retinoide e Misoprostol), devendo a assinatura ser igual a da Carteira do Conselho Regional, Carimbo do Responsável Técnico (RT) e Carimbo do Estabelecimento.
* O Campo cadastro nº é de preenchimento exclusivo da vigilância sanitária.
2. Petição em forma de Ofício, modelo em anexo (Anexo II - Retinoide e Misoprostol), subscrita pelo Responsável Técnico com Assinatura e Carimbo do RT e do Proprietário do Estabelecimento.
*Deve constar justificativa Obrigatória de uso ou venda, para Retinoides e Misoprostol, conforme o caso.
3. Relação de medicamentos (Anexo III - Retinoide e Misoprostol), quantidades estimadas em caixas/ano, assinada e carimbada pelo Responsável Técnico;
4. Cópia da Cédula de Identidade Profissional do (a) Farmacêutico (a) (Responsável técnico) para Drogaria ou Farmácia, ou do (a) Médico (a) (Diretor Clínico) para Hospitais;
5. Cópia do Alvará Sanitário atualizado;
6. Cópia da Certidão de Regularidade para Drogarias ou Farmácias e CIPJ (Certificado de Inscrição de Pessoa Jurídica) para Hospitais;
7. Cópia CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) do estabelecimento;
8. Específico para Misoprostol: Parecer da Comissão de Ética do Hospital acerca da justificativa de uso do medicamento.
Protocolar na Visa Betim os documentos necessários conforme a atividade. Os formulários deverão ser preenchidos de forma legível e sem rasuras.