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Lei Noemi Gontijo

Lei Noemi Gontijo

A Lei nº 3.264 de dezembro de 1999, denominada Lei Noemi Gontijo, dispõe sobre a criação da Lei Municipal de Fomento à Cultura de Betim. Ela estabelece a instituição de um programa de fomento à cultura que é disponibilizado através do Fundo Municipal de Cultura (FMC) e da Política
de Incentivo Fiscal.

A Lei Noemi Gontijo regulamenta o uso dos recursos orçamentários do Fundo Municipal de Cultura, que é vinculado à Fundação Artístico-Cultural de Betim (Funarbe), e tem a finalidade de incentivar a realização de projetos culturais no município de Betim. De acordo com a Lei, estes projetos devem estar relacionados à produção artístico- cultural em áreas como música, dança, teatro, fotografia, cinema, artesanato, conservação de Patrimônio Histórico , folclore e outros.

Todos os projetos inscritos passam pela Comissão de Avaliação e Seleção (CAS), que é o órgão deliberativo e colegiado, responsável pela análise e seleção dos projetos e também por todo o processo de aplicação da Lei. Compete ainda à CAS elaborar o edital que rege o processo de avaliação e seleção dos projetos que visem os benefícios do FMC anualmente.

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