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Coordenar a execução da contabilidade pública municipal, assegurando o cumprimento das normas do regime contábil aplicado ao setor público. Gerenciar os registros contábeis de todas as unidades gestoras do município, assegurando a conformidade com a legislação vigente, especialmente as diretrizes da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Consolidar e validar os demonstrativos fiscais e contábeis exigidos pelos órgãos de controle e fiscalização (SICONFI, SICON, SINCOFE, Matriz Contábil, CIOPE, entre outros). Elaborar e acompanhar a execução da matriz de saldos contábeis (MSC), garantindo a consistência e integridade dos dados financeiros municipais. Supervisionar a emissão de balancetes, balanços e demais relatórios fiscais e contábeis, observando os prazos legais e os padrões estabelecidos pelos órgãos de controle externo. Assegurar a integridade e qualidade da informação fiscal e contábil, promovendo auditorias internas, revisões periódicas e reconciliações contábeis. Fornecer suporte técnico-contábil às unidades gestoras e demais áreas da administração pública municipal na correta execução orçamentária e financeira. Gerenciar o envio tempestivo das informações ao Tribunal de Contas e demais órgãos de fiscalização, respeitando os sistemas e normas de prestação de contas. Orientar e normatizar procedimentos contábeis no âmbito do município, de acordo com os princípios da contabilidade pública e as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP). Colaborar na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), Plano Plurianual (PPA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), especialmente no tocante à estrutura contábil e projeções fiscais. Acompanhar alterações na legislação contábil e fiscal e promover capacitações para atualização técnica das equipes.