Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Betim - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Chuva
Terça-feira12
24°
17°
Secretarias / Departamentos
Atualizado em: 05/05/2026 às 15h09
Avaliar Informação
INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS DO IPREMB

1. Estrutura Administrativa

Presidência
Alicio Umbelino da Silva Filho
presidencia@ipremb.betim.mg.gov.br

Superintendente de Auditoria, Controle Interno e Ouvidoria
José Leonardo de Abreu
ouvidoria@ipremb.betim.mg.gov.br
 
Superintendente Administrativo
Maria Virgínia Soares de Melo
administrativo@ipremb.betim.mg.gov.br
 
Superintendente de Benefícios
João Pedro Rodrigues de Oliveira Pinto
beneficios@ipremb.betim.mg.gov.br
 
Superintendente de Investimentos e Financeiro
Roger Arthur de Freitas
investimentos@ipremb.betim.mg.gov.br
 
Superintendente de Investimentos e Financeiro
Roger Arthur de Freitas
investimentos@ipremb.betim.mg.gov.br
 
Superintendente de Contabilidade
Michelle Rodrigues de Assis
contabilidade@ipremb.betim.mg.gov.br
 
Superintendente de Crédito ao Servidor
Francianne Araújo de Moraes Ferreira
credito.servidor@ipremb.betim.mg.gov.br
 
Procuradoria
Carlos Magno de Assis Dutra
Alessandra Maakaroun Pereira
procuradoriaadjunta@ipremb.betim.mg.gov.br

Assessoria Especial
Carolina de Souza Antunes
Bruna Rodrigues Torres
procuradoriaadjunta@ipremb.betim.mg.gov.br
  

2. Sobre o Instituto

O Instituto de Previdência Social do Município de Betim,  IPREMB, é a autarquia responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Betim.

O IPREMB, foi instituído como Autarquia Municipal e tem por finalidade gerir o Regime Próprio de Previdência Social RPPS, competindo-lhe a operacionalização e a administração dos planos de benefícios e de custeio legalmente constituídos.

O Instituto é patrimônio dos servidores públicos municipais e desta forma precisa ser forte, autônomo e sempre empenhado, dentro das possibilidades previstas pela legislação, a  prestar o melhor serviço ao servidor, atuando em defesa dos seus direitos previdenciários.

Visando dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários, garantindo, para tanto, meios de subsistência nos eventos de invalidez, doença, acidente em serviço, idade avançada, reclusão e morte, e, ainda, proteção à maternidade e à família. Compreende um conjunto de benefícios, quais sejam, aposentadoria por invalidez permanente, aposentadoria compulsória, aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família, pensão por morte e auxílio-reclusão.


DO HISTÓRICO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE BETIM:

A necessidade da criação do Regime de Previdência Social dos Servidores Municipais de Betim vem de longa data.
Até o ano de 1990, os servidores municipais recolheram contribuições previdenciárias para o extinto INPS (atual INSS). A partir de 01 de junho de 1990, os servidores passaram a contribuir com o IPSEMG, conforme convênio celebrado na época. Entretanto, o IPSEMG não garantia a aposentadoria dos servidores, apenas oferecendo assistência médica. A aposentadoria passou a ser pago a partir de 1990 pela própria Administração.

Em dezembro de 1992, através da Lei Municipal n. 2294 de 23 de dezembro de 1992, foi criado o Instituto. Todavia, o mesmo não foi regulamentado nos exercícios seguintes, continuando os servidores sem amparo previdenciário.

Em 30 de setembro de 1997 foi extinto o convênio com o IPSEMG que oferecia apenas assistência médica aos servidores municipais.
A partir de dezembro de 1999, os servidores comissionados não efetivos passaram a contribuir ao INSS. Os servidores efetivos, entretanto, permaneceram sem nenhum tipo de contribuição previdenciária.

Por meio da Lei Municipal 4.275 de 28 de dezembro de 2005, foi constituído o Regime Próprio de Previdência Social RPPS e na mesma data, pela Lei Municipal 4.276 - O Instituto de Previdência Social do Município de Betim Ipremb, órgão gestor do sistema.

O sistema de Previdência tem caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público e do assegurado, observado critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

O Regime Próprio de Previdência Social  RPPS de Betim é mantido, principalmente, pelas contribuições do Município e dos assegurados à razão de 22% (vinte e dois por cento) sobre a remuneração de contribuição; ou seja, os assegurados contribuem com 11% (onze por cento) e o Município também com 11% (onze por cento) sobre o salário de contribuição, que incidem também sobre o abono anual, salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão, e, ainda, sobre os valores pagos ao segurado pelo vínculo funcional com o Município.

 
3. Segurados

São segurados do Instituto os servidores ativos, aposentados e pensionistas do Município de Betim.
 
4. Recursos

Os recursos financeiros do RPPS de Betim são provenientes das contribuições previdenciárias do município (patronal), dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, além da compensação previdenciária e dos rendimentos das aplicações financeiras.
 
5. Insolvência

Por se tratar de uma autarquia previdenciária vinculada à Administração Pública Direta, na eventualidade de insolvência do Instituto, caberá ao Município de Betim assegurar o pagamento dos benefícios e demais despesas, conforme disposto no art. 100 da Lei Municipal nº 4.275, de 28 de dezembro de 2005.
 
6. Informações de Contato e Atendimento
 
Endereço:
Praça José Lino da Silva, 144 - Brasiléia
Betim/MG - CEP: 32600-308

Horário de Funcionamento:
Segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30
 
Atendimento Telefônico:
(31) 3595-7828
(31) 3594-5380
 
Atendimento por WhatsApp:
(31) 9450-9461
 
Atendimento por e-mail:
atendimento@ipremb.betim.mg.gov.br
 
Ouvidoria:
ouvidoria@ipremb.mg.gov.br
Telefone: (31) 3595-8607
Seta