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O Ipremb

Instituto de Previdência Municipal de Betim (IPREMB)

Gabinete: avenida Amazonas, 1.354, Brasileia Betim | MG | CEP.: 32600-288
Contato: (31) 3593-9608 / presidência.ipremb@gmail.com

O Ipremb foi instituído como Autarquia Municipal e tem por finalidade gerir o Regime Próprio de Previdência Social RPPS, competindo-lhe a operacionalização e a administração dos planos de benefícios e de custeio legalmente constituídos.

O Instituto de Previdência Social do Município de Betim  Ipremb é patrimônio dos servidores públicos municipais e desta forma precisa ser forte, autônomo e sempre empenhado, dentro das possibilidades previstas pela legislação, a  prestar o melhor serviço ao servidor, atuando em defesa dos seus direitos previdenciários.

Visando dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários, garantindo, para tanto, meios de subsistência nos eventos de invalidez, doença, acidente em serviço, idade avançada, reclusão e morte, e, ainda, proteção à maternidade e à família. Compreende um conjunto de benefícios, quais sejam, aposentadoria por invalidez permanente, aposentadoria compulsória, aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família, pensão por morte e auxílio-reclusão.

DO HISTÓRICO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE BETIM:

A
 necessidade da criação do Regime de Previdência Social dos Servidores Municipais de Betim vem de longa data.
Até o ano de 1990, os servidores municipais recolheram contribuições previdenciárias para o extinto INPS (atual INSS). A partir de 01 de junho de 1990, os servidores passaram a contribuir com o IPSEMG, conforme convênio celebrado na época. Entretanto, o IPSEMG não garantia a aposentadoria dos servidores, apenas oferecendo assistência médica. A aposentadoria passou a ser pago a partir de 1990 pela própria Administração.

Em dezembro de 1992, através da Lei Municipal n. 2294 de 23 de dezembro de 1992, foi criado o Instituto. Todavia, o mesmo não foi regulamentado nos exercícios seguintes, continuando os servidores sem amparo previdenciário.

Em 30 de setembro de 1997 foi extinto o convênio com o IPSEMG que oferecia apenas assistência médica aos servidores municipais.
A partir de dezembro de 1999, os servidores comissionados não efetivos passaram a contribuir ao INSS. Os servidores efetivos, entretanto, permaneceram sem nenhum tipo de contribuição previdenciária.

Por meio da Lei Municipal 4.275 de 28 de dezembro de 2005, foi constituído o Regime Próprio de Previdência Social RPPS e na mesma data, pela Lei Municipal 4.276 - O Instituto de Previdência Social do Município de Betim Ipremb, órgão gestor do sistema.

O sistema de Previdência tem caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público e do assegurado, observado critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
O Regime Próprio de Previdência Social  RPPS de Betim é mantido, principalmente, pelas contribuições do Município e dos assegurados à razão de 22% (vinte e dois por cento) sobre a remuneração de contribuição; ou seja, os assegurados contribuem com 11% (onze por cento) e o Município também com 11% (onze por cento) sobre o salário de contribuição, que incidem também sobre o abono anual, salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão, e, ainda, sobre os valores pagos ao segurado pelo vínculo funcional com o Município.