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Art. 51 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.
São atribuições da Secretaria Adjunta de Ensino Infantil:
I - coordenar a gestão e a adequação da rede de ensino infantil municipal, o planejamento e a caracterização das obras a serem executadas em prédios escolares, o aparelhamento e o suprimento dos Centros Infantis e ações de apoio ao aluno;
II - planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações na esfera de conteúdo, normatização e ações pedagógicas, com vistas ao pleno desenvolvimento da criança, seu preparo, promovendo o aprendizado na rede Infantil de Ensino para o exercício da cidadania;
III- implementar políticas e programas voltados ao desenvolvimento integral das crianças;
IV- desenvolver e implementar projetos pedagógicos inovadores que promovam o desenvolvimento cognitivo, afetivo e social das crianças;
V - articular parcerias com instituições públicas e privadas para a promoção de ações voltadas à educação infantil;
VI - garantir a inclusão de crianças com necessidades especiais nas unidades de educação infantil, oferecendo suporte adequado;
VII - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.