Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Betim - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Parcialmente nublado
Quinta-feira06
33°
20°
Secretarias / Departamentos
Atualizado em: 06/11/2025 às 08h39
Secretaria Adjunta de Ensino Infantil
Avaliar Informação
Art. 51 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025. 
São atribuições da Secretaria Adjunta de Ensino Infantil:
I - coordenar a gestão e a adequação da rede de ensino infantil municipal, o planejamento e a caracterização das obras a serem executadas em prédios escolares, o aparelhamento e o suprimento dos Centros Infantis e ações de apoio ao aluno;
II - planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações na esfera de conteúdo, normatização e ações pedagógicas, com vistas ao pleno desenvolvimento da criança, seu preparo, promovendo o aprendizado na rede Infantil de Ensino para o exercício da cidadania;
III- implementar políticas e programas voltados ao desenvolvimento integral das crianças;
IV- desenvolver e implementar projetos pedagógicos inovadores que promovam o desenvolvimento cognitivo, afetivo e social das crianças;
V - articular parcerias com instituições públicas e privadas para a promoção de ações voltadas à educação infantil;
VI - garantir a inclusão de crianças com necessidades especiais nas unidades de educação infantil, oferecendo suporte adequado;
VII - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.