É o órgão responsável por planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas à celebração convênios, parcerias e acordos de cooperação, bem como fiscalizar as respectivas prestações de contas, entre o Município de Betim e entidades públicas ou privadas.
A principal função é viabilizar parcerias estratégicas que contribuam para o desenvolvimento de projetos de interesse público, garantindo segurança jurídica, eficiência e transparência na aplicação dos recursos.
Sim. Compete ao órgão elaborar e revisar minutas de convênios, termos de cooperação, acordos e contratos, assegurando conformidade com a legislação vigente.
Sim. Todas as propostas passam por análise técnica, financeira e jurídica, em conjunto com outros órgãos municipais, para verificar sua viabilidade e alinhamento com os objetivos da Administração Pública.
Não. O órgão fiscaliza a prestação de contas dos convênios e parcerias, sendo responsabilidade da Secretaria Gestora o acompanhando do cumprimento das metas e da correta aplicação dos recursos.
Com quem o Município pode firmar parcerias?
O Município pode estabelecer parcerias com:
Órgãos públicos;
Terceiro setor;
Instituições de ensino e pesquisa;
Entidades privadas.
Sim. É mantido um cadastro atualizado de parceiros e convenentes, facilitando a gestão dos convênios e a realização de novas parcerias.
Por meio da divulgação de informações e documentos relacionados aos convênios e parcerias em canais oficiais, permitindo o acompanhamento pela sociedade e órgãos de controle.
Por meio da divulgação de informações e documentos relacionados aos convênios e parcerias em canais oficiais, permitindo o acompanhamento pela sociedade e órgãos de controle.
Sim. O órgão desenvolve programas de capacitação e treinamento para servidores que atuam na gestão de convênios e parcerias, visando à melhoria contínua dos processos.
Sim. São realizados estudos e pesquisas para identificar oportunidades de cooperação que possam trazer benefícios ao Município e à população.
Sim. O órgão colabora com auditorias e inspeções, fornecendo informações e documentos sempre que solicitado pelos órgãos de controle interno e externo.
Sim. Além das competências previstas em lei, a Secretaria pode desempenhar outras atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, dentro de sua área de atuação.
Promover e fortalecer as relações de parceria entre o poder público e o terceiro setor, garantindo eficiência, transparência e controle social na aplicação de recursos públicos.
• Transparência e prestação de contas
• Eficiência e celeridade no atendimento
• Respeito ao cidadão e às organizações parceiras
• Legalidade e integridade
• Colaboração e participação social
Catálogo de Serviços
Processo de verificação e certificação das organizações sociais para qualificá-las a celebrar parcerias com o poder público.
Formalização de parceria entre o poder público e a instituição de terceiro setor para execução de projetos de interesse público e recíproco.
Procedimento para seleção de entidades de terceiro setor interessadas em celebrar parceria com o poder público, garantindo isonomia e publicidade.
Análise e aprovação das prestações de contas parciais e finais das parcerias celebradas, verificando o cumprimento do plano de trabalho e a correta aplicação dos recursos.
Ações de orientação técnica, capacitação e suporte às entidades de terceiro setor e aos órgãos municipais sobre a legislação, gestão de parcerias e prestação de contas.
Monitorar com eficiência, transparência e controle os convênios e instrumentos congêneres, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos e o alcance dos objetivos pactuados em benefício da sociedade.
• Legalidade e conformidade com a legislação vigente
• Transparência e integridade na gestão dos recursos públicos
• Eficiência e celeridade nos processos
• Controle social e accountability
• Respeito e atendimento de qualidade ao convenente e ao cidadão
• Cooperação interinstitucional e federativa
Avaliação técnica do plano de trabalho apresentado pelo proponente, verificando adequação dos objetivos, metas, cronograma físico-financeiro e pertinência do objeto ao programa ou ação governamental.
Formalização jurídica do instrumento de convênio entre o concedente e o convenente, após aprovação do plano de trabalho e verificação da regularidade do proponente.
Análise e aprovação de solicitações de alteração do convênio, tais como prorrogação de prazo, remanejamento de rubricas, alteração de metas ou inclusão de itens no plano de trabalho.
Análise da prestação de contas apresentada pelo convenente, com verificação do cumprimento das metas, da execução financeira e da regularidade das despesas realizadas com recursos do convênio.
Prestação de orientações técnicas e realização de ações de capacitação sobre as normas de convênios, elaboração de planos de trabalho, execução e prestação de contas, destinadas a gestores públicos e convenentes.
Organizar e otimizar o recebimento e a gestão de recursos federais, estaduais e municipais oriundos de programas, convênios e emendas parlamentares. Utilizando um modelo com a função de gerir as transferências e garantir que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente, transparente e dentro das exigências legais.
• Legalidade e conformidade com a legislação vigente
• Transparência e integridade na gestão dos recursos públicos
• Eficiência e celeridade nos processos
• Inovação
• Responsabilidade
• Cooperação interinstitucional e federativa
Captação de Recursos Externos
Serviço de identificação de oportunidades, estruturação e negociação de operações de crédito externo junto a bancos multilaterais de desenvolvimento, agências de financiamento bilateral e parlamentares municipais, estaduais e federais.
Projetos com Organismos Multilaterais
Gestão do ciclo completo de projetos financiados por bancos e demais organismos multilaterais, incluindo supervisão da execução e prestação de contas.
Monitoramento de Doações e Cooperação Técnica Internacional
Monitoramento de recursos não reembolsáveis provenientes de governos, agências e fundos destinados ao fortalecimento institucional e à transferência de conhecimento.
Relação com Órgãos Públicos e Parlamentares
Manter a comunicação constante com os parlamentares, governos estadual e federal, e outras esferas de poder para garantir a continuidade da obtenção de recursos.
Sim. O órgão monitora a execução dos convênios e parcerias, verificando o cumprimento das metas e a correta aplicação dos recursos nas prestações de contas apresentadas.
O Município pode estabelecer parcerias com:
Órgãos públicos;
Terceiro setor;
Instituições de ensino e pesquisa;
Entidades privadas.
Art. 28 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.
À Secretaria Adjunta de Convênios e Parcerias compete:
I - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas à celebração e gestão de convênios, parcerias e contratos de cooperação com entidades públicas e privadas;
II - elaborar e revisar minutas de convênios, termos de cooperação, acordos e contratos, assegurando a conformidade com a legislação vigente e os objetivos estratégicos da Administração Pública;
III - promover a articulação e cooperação interinstitucional, estabelecendo parcerias com órgãos governamentais, organizações não governamentais, instituições de ensino e pesquisa, e outras entidades que possam contribuir para o desenvolvimento de projetos de interesse público;
IV - monitorar a execução dos convênios e parcerias, acompanhando a aplicação dos recursos e o cumprimento das metas e obrigações estabelecidas nos instrumentos de cooperação;
V - avaliar e aprovar propostas de convênios e parcerias, verificando a viabilidade técnica, financeira e jurídica dos projetos apresentados;
VI - manter cadastro atualizado de parceiros e convenentes, facilitando a realização de novas parcerias e a gestão dos convênios existentes;
VII - promover a transparência e a publicidade das ações de convênios e parcerias, disponibilizando informações e documentos relacionados aos processos de cooperação em meios acessíveis ao público;
VIII - coordenar e executar programas de capacitação e treinamento para os servidores envolvidos nas atividades de gestão de convênios e parcerias, visando à melhoria contínua dos processos e à capacitação técnica dos profissionais;
IX - realizar estudos e pesquisas sobre oportunidades de convênios e parcerias, identificando novas possibilidades de cooperação que possam trazer benefícios para a administração pública e a sociedade;
X - colaborar com os órgãos de controle interno e externo, fornecendo informações e documentos necessários para a realização de auditorias e inspeções;
XI - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.
É o órgão responsável por planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas à celebração e gestão de convênios, parcerias e acordos de cooperação entre o Município de Betim e entidades públicas ou privadas.
A principal função é viabilizar parcerias estratégicas que contribuam para o desenvolvimento de projetos de interesse público, garantindo segurança jurídica, eficiência e transparência na aplicação dos recursos.
Sim. Compete ao órgão elaborar e revisar minutas de convênios, termos de cooperação, acordos e contratos, assegurando conformidade com a legislação vigente.
Sim. Todas as propostas passam por análise técnica, financeira e jurídica, para verificar sua viabilidade e alinhamento com os objetivos da Administração Pública.
Sim. O órgão monitora a execução dos convênios e parcerias, acompanhando o cumprimento das metas e a correta aplicação dos recursos.
O Município pode estabelecer parcerias com:
Sim. É mantido um cadastro atualizado de parceiros e convenentes, facilitando a gestão dos convênios e a realização de novas parcerias.
Por meio da divulgação de informações e documentos relacionados aos convênios e parcerias em canais oficiais, permitindo o acompanhamento pela sociedade e órgãos de controle.
Sim. O órgão desenvolve programas de capacitação e treinamento para servidores que atuam na gestão de convênios e parcerias, visando à melhoria contínua dos processos.
Sim. São realizados estudos e pesquisas para identificar oportunidades de cooperação que possam trazer benefícios ao Município e à população.
Sim. O órgão colabora com auditorias e inspeções, fornecendo informações e documentos sempre que solicitado pelos órgãos de controle interno e externo.
Sim. Além das competências previstas em lei, a Secretaria pode desempenhar outras atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, dentro de sua área de atuação.