O Conselho Municipal da Juventude de Betim (CMJ) (Lei n° 4740/2009) é o órgão responsável por garantir os direitos da juventude e promover sua participação social no município. Sua principal função é formular, acompanhar, fiscalizar e propor diretrizes para as políticas públicas voltadas aos jovens (considerados na faixa etária entre 15 e 29 anos), assegurando que as ações da administração pública atendam às necessidades desse seguimento.
O CMJ configura-se como um importante espaço de controle social, pois reúne representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, incluindo as próprias organizações juvenis. Essa composição permite um diálogo amplo para a tomada de decisões coletivas sobre os 11 eixos temáticos dispostos no Estatuto da Juventude (Lei n° 12.852/2013). Esses eixos, que são a base para a formulação e execução das políticas públicas de juventude do país, são:
1. Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil;
2. Direito à Educação;
3. Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda;
4. Direito à Diversidade e à Igualdade;
5. Direito à Saúde;
6. Direito à Cultura;
7. Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão;
8. Direito ao Desporto e ao Lazer;
9. Direito ao Território e à Mobilidade;
10. Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente;
11. Direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça.