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Art. 52 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.
À Secretaria Adjunta de Inclusão, compete:
I- coordenar e implementar políticas públicas voltadas à educação inclusiva, garantindo o atendimento às necessidades educacionais de estudantes com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e os demais que necessitem de suporte especial;
II - planejar e promover ações pedagógicas e administrativas que favoreçam a inclusão de estudantes com deficiência nas escolas regulares, em conformidade com as diretrizes da educação inclusiva e as normas da legislação vigente;
III- desenvolver, acompanhar e avaliar a execução de programas e projetos voltados ao atendimento especializado, assegurando a adaptação curricular e os recursos necessários para o aprendizado de alunos com necessidades educacionais específicas;
IV - realizar o acompanhamento e avaliação das condições de acessibilidade nas escolas, propondo medidas corretivas e melhorias para garantir um ambiente escolar inclusivo, adequado e seguro para todos os estudantes;
V - fomentar a capacitação contínua de profissionais da educação, promovendo a qualificação necessária para o atendimento especializado e para lidar com a diversidade na sala de aula, com foco na implementação de práticas pedagógicas inclusivas;
VI - articular e promover parcerias com organizações, instituições e profissionais especializados para o desenvolvimento de programas de apoio e integração de alunos com deficiência, altas habilidades ou necessidades especiais;
VII - coordenar e executar demais políticas públicas voltadas para a inclusão em âmbito educacional e social;
VIII - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.