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Atualizado em: 04/11/2025 às 16h28
Secretaria Municipal de Lazer e Turismo
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Art. 14 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.
A Secretaria Municipal de Lazer e Turismo é responsável pela formulação e implementação de políticas públicas voltadas ao lazer e turismo, promoção e organização de eventos turísticos e recreativos, gestão e manutenção de espaços de lazer e turísticos, e incentivo ao desenvolvimento do turismo local, competindo-lhe: 
I - o planejamento, coordenação, execução e supervisão das políticas e ações governamentais de inovação empresarial, visando à atração de investimentos públicos e privados no Município, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico, inclusivo e social, no âmbito do turismo e do lazer;
II - o planejamento, execução e supervisão de ações e políticas que promovam, estimulem e apoiem as iniciativas públicas ou privadas para o desenvolvimento da economia de eventos, incluindo o aprimoramento do sistema receptivo turístico e de lazer. ampliando a visibilidade da cidade e atraindo novos investidores, empresas e negócios;
III - o planejamento, execução e supervisão de ações e políticas que promovam, estimulem e apoiem as iniciativas públicas ou privadas nos setores de turismo e lazer, com foco no fortalecimento do sistema receptivo, ampliação da visibilidade da cidade e atração de investidores, empresas e negócios, a fim de fortalecer a economia local;
IV - a criação do Plano Municipal de Aceleração do Turismo e Lazer e/ou outras políticas e diretrizes que visem ao desenvolvimento social, inclusivo e econômico do turismo e lazer no município de Betim;
V - o planejamento, execução, fomento e supervisão de eventos municipais, no que compete à Secretaria, visando à atração e ao desenvolvimento do turismo e lazer no município; 
VI - a administração dos parques e demais equipamentos públicos turísticos e de lazer municipais;
VII - a liderança de campanhas e intercâmbios em nível macrorregional, nacional e internacional que resultem em conquistas de obras de infraestrutura, investimentos públicos e privados, financiamentos, pesquisas e planejamentos, visando ao crescimento e progresso do Município e da região em suas áreas de atuação, incluindo o turismo e o lazer;
VIII - o planejamento, coordenação, execução e supervisão das políticas e ações relativas à economia do turismo e lazer, com o objetivo de qualificar e promover Betim como destino turístico e de lazer de relevância nacional; IX - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.