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Art. 33 nº 7.810, de 30 de maio de 2025.
À Secretaria Adjunta de Projetos Públicos compete:
I - planejar, coordenar e executar projetos públicos alinhados ás diretrizes estratégicas do Município;
II - desenvolver, implementar e monitorar projetos que visem á melhoria da infraestrutura urbana e ao bem - estar da população;
III - garantir a integração entre as diversas áreas do planejamento urbano, buscando soluções sustentáveis e inovadoras;
IV - elaborar estudos e levantamentos técnicos para subsidiar decisões e promover eficiência na execução de projetos;
V - gerenciar recursos e parcerias necessários para a viabilização de projetos;
VI - promover a participação da comunidade e de outras entidades no desenvolvimento de projetos públicos;
VII - acompanhar a execução de obras e intervenções relacionadas aos projetos públicos, zelando pela conformidade técnica e regulatória;
VIII - fornecer suporte técnico à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano em suas demandas específicas.