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Art. 32 da Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025.
A Secretaria Adjunta de Planejamento Urbano e Projetos, compete:
I - planejar e coordenar estratégias par o desenvolvimento urbano sustentável, assegurando a harmonia entre crescimento urbano e preservação ambiental do Município;
II - elaborar, avaliar e monitorar planos diretores e outros instrumentos de planejamento urbano, garantindo se alinhamento com as diretrizes nacionais e locais;
III - realizar estudos técnicos e pesquisas para subsidiar a formulação de políticas públicas voltadas para o ordenamento territorial e o uso do solo;
IV - desenvolver e acompanhar projetos de infraestrutura urbana, promovendo acessibilidade e qualidade de vida para os cidadãos;
V - fomentar parcerias com setores públicos e privados para a execução de projetos e ações de planejamento urbano inovadoras para o Município de Betim;
VI - promover a modernização de métodos e ferramentas de gestão urbana, incorporando tecnologias e práticas sustentáveis no processo de planejamento;
VII - garantir o cumprimento de normas urbanísticas em todas as etapas de desenvolvimento de projetos e políticas relacionadas ao espaço urbano do Município;
VIII - priorizar iniciativas que promovam a equidade social, a inclusão e a sustentabilidade no planejamento e execução de projetos urbanos ao Município de Betim;
IX - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.