A Gestão do SUAS tem como objetivo garantir a implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Possui como marco normativo a Lei Municipal n° 5.832/2015. É composta por três áreas de atuação: Vigilância Socioassistencial, Regulação do SUAS e Gestão do Trabalho.
VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL
A vigilância socioassistencial é um dos instrumentos das proteções da assistência social. Identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território.
Objetiva a produção, sistematização e análise de informações territorializadas sobre situações de risco e vulnerabilidade que incidem sobre famílias e indivíduos.
O papel da vigilância é:
- Produzir, sistematizar, analisar e disseminar informações territorializadas das situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos, bem como do tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede Socioassistencial;A regulação exerce papel fundamental na normatização e regulação dos instrumentais de pactuação, controle e aperfeiçoamento do modelo de gestão do SUAS. Tem como objetivos principais:
- Colaborar com a regulamentação da gestão de serviços e ações nos níveis das Proteções Sociais Básica e Especial;A Gestão do Trabalho compreende o planejamento, a organização e a execução das ações relativas à valorização do trabalhador e à estruturação do processo de trabalho institucional.
Destina-se aos trabalhadores e gestores do SUAS, tanto de execução direta e indireta, conselheiros municipais de assistência social e representantes de entidades.
Tem como objetivos:
- Adequação dos perfis profissionais às necessidades do SUAS;