| Concessão de até 07 (sete) outorgas para a prestação de serviços funerários no Município de Betim, pelo prazo de 10 (dez) anos, conforme especificações constantes no Edital e em seus Anexos, tendo como contrapartida obrigatória o pagamento de outorga fixa e variável e a execução do Benefício Eventual por Morte (Auxílio Funeral), observado o disposto na Lei Municipal nº 7.959/2025, na Lei Federal 8.987/1995, na Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS), na Política Nacional de Assistência Social – PNAS, na legislação municipal vigente e segundo os critérios definidos pelo Poder Concedente. Nos termos do Decreto Municipal nº 51.778/2025, cada concessionária deverá assegurar, mensalmente, a disponibilização mínima de 10 (dez) Benefícios Eventuais por Morte, em regime de plantão/rodízio organizado pelo Órgão Gestor, conforme normas constantes no Edital e em seus Anexos. |