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Integridade Menstrual
Atualizado em: 02/05/2025 às 23h20
Integridade Mestrual
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Programa Integridade Menstrual

É uma estratégia do município para garantir a dignidade menstrual, considerando a situação de vulnerabilidade que muitas pessoas que menstruam atravessam. Por meio do programa, são distribuídos absorventes higiênicos, em todas as regiões da cidade, para pessoas que menstruam e se encontram em situação de vulnerabilidade social.

Quem tem direito?

Os públicos prioritários do programa são:

I - indivíduos em situação de vulnerabilidade social, conforme normativas vigentes do Sistema Único de Assistência Social de Betim (Suas); II - integrantes de núcleo familiar na pobreza ou extrema pobreza, nos termos estabelecidos pela legislação vigente e conforme o critério estabelecido pelo programa Bolsa Família; III - indivíduos em situação de rua, conforme normativas do Sistema Único de Assistência Social; IV - mulheres em situação de violência doméstica e domiciliar ou em situação de vulnerabilidade social extrema; V - grupos familiares que possuem estudantes de baixa renda, matriculados em escolas da rede pública de ensino; VI - grupos familiares com mulheres em situação de pobreza que estão em fase puerperal; VII - grupos familiares com pessoas em cumprimento de medida socioeducativa.

Critérios:

I) grupo familiar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal, atualizado nos últimos 24 meses;

II) grupo familiar em acompanhamento e/ou atendimento, enquanto pressupostos das ações do serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e do serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Família e Indivíduos (PAEFI);

III) os beneficiários do programa deverão comprovar residência no município de Betim, mediante documentação idônea, apresentada diretamente à equipe designada pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

IV) a inclusão de beneficiários que não compõem o público prioritário do Programa Integridade Menstrual dependerá de relatório a ser realizado pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Onde retirar?

Os absorventes podem ser retirados nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) de Betim.


Confira a unidade mais próxima da sua casa 

Cras Alterosas I

Rua Circular n°369, Industrial São Pedro

3591-5645

Cras Alterosas II

Rua Jamour nº 81, Jardim das Alterosas

3592-3823 / 3592-8815

Cras Alto Boa Vista

Rua Recanto do Sossego nº 509, Alto Boa Vista

3596-7743 / 3596-7749

Cras Bandeirinhas

Avenida Fausto Ribeiro da Silva n°576, Bandeirinhas

3596-8198 / 3592-7322 / 3531-6183

Cras Citrolândia

Rua Aracaju n°146, Várzea            

3596-1896/1866

Cras Cruzeiro PTB

Rua Igarapava n°330, Cruzeiro

3593-4392/ 3593-5442

Cras Guanabara

Rua Joaquim Cezário Rezende n°118, Guanabara

3593-5010

Cras Icaivera

Rua Amongueaba n°167, Icaivera

3531-1651/ 3596-4226

Cras Imbiruçu

Avenida Nova York n°341, Imbiruçu

3597-6423 /3597-6241

Cras Jardim Perla

Rua Pitangui nº 353 - Vila Cristina

3592-7842 / 3594-4358

Cras Norte

Avenida Quatro n°03, Vila das Flores

3595-7793/ 3511-2232/3532-5713

Cras Petrovale

Rua Marrocos n°100, Petrovale

3594-2420/ 3956-3428

Cras São João

Rua Jaguarão nº125, Jardim Petrópolis

3593-1392 / 3592-3811

Cras Teresópolis

Rua Gaturama s/ n°, Jardim Teresópolis

3591-5604 / 3511-1102

Cras Vianópolis

Rua Araxá 450, Marimbá

3596-3046

Cras Vila Recreio

Rua Liberdade nº 65, Jardim Teresópolis

3597-8173 / 3594-8595
 

A validade do programa

A concessão dos produtos de higiene menstrual terá validade de 12 meses, contados a partir do primeiro recebimento pelo beneficiário. O prazo estipulado poderá ser renovado, caso ocorra à continuidade da situação de pobreza menstrual do beneficiário.

Ultrapassados os 12 meses da concessão/renovação do benefício referente ao recebimento de produtos de higiene menstrual, deverá o beneficiário realizar atendimento junto à equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social, para continuidade no programa.

Exauridos os 12 meses da concessão/renovação do benefício referente ao recebimento de produtos de higiene menstrual, e, ocorrendo a impossibilidade de contato da equipe técnica, o referido benefício será bloqueado. A situação de bloqueio será de no máximo 30 dias, sendo que, decorrido esse prazo, ocorrerá o desligamento do beneficiário junto ao Programa Integridade Menstrual.

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