Programa Integridade Menstrual
É uma estratégia do município para garantir a dignidade menstrual, considerando a situação de vulnerabilidade que muitas pessoas que menstruam atravessam. Por meio do programa, são distribuídos absorventes higiênicos, em todas as regiões da cidade, para pessoas que menstruam e se encontram em situação de vulnerabilidade social.
Quem tem direito?
Os públicos prioritários do programa são:
I - indivíduos em situação de vulnerabilidade social, conforme normativas vigentes do Sistema Único de Assistência Social de Betim (Suas); II - integrantes de núcleo familiar na pobreza ou extrema pobreza, nos termos estabelecidos pela legislação vigente e conforme o critério estabelecido pelo programa Bolsa Família; III - indivíduos em situação de rua, conforme normativas do Sistema Único de Assistência Social; IV - mulheres em situação de violência doméstica e domiciliar ou em situação de vulnerabilidade social extrema; V - grupos familiares que possuem estudantes de baixa renda, matriculados em escolas da rede pública de ensino; VI - grupos familiares com mulheres em situação de pobreza que estão em fase puerperal; VII - grupos familiares com pessoas em cumprimento de medida socioeducativa.
Critérios:
I) grupo familiar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal, atualizado nos últimos 24 meses;
II) grupo familiar em acompanhamento e/ou atendimento, enquanto pressupostos das ações do serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e do serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Família e Indivíduos (PAEFI);
III) os beneficiários do programa deverão comprovar residência no município de Betim, mediante documentação idônea, apresentada diretamente à equipe designada pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV) a inclusão de beneficiários que não compõem o público prioritário do Programa Integridade Menstrual dependerá de relatório a ser realizado pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Onde retirar?
Os absorventes podem ser retirados nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) de Betim.
Confira a unidade mais próxima da sua casa
Cras Alterosas I
Rua Circular n°369, Industrial São Pedro
3591-5645
Cras Alterosas II
Rua Jamour nº 81, Jardim das Alterosas
3592-3823 / 3592-8815
Cras Alto Boa Vista
Rua Recanto do Sossego nº 509, Alto Boa Vista
3596-7743 / 3596-7749
Cras Bandeirinhas
Avenida Fausto Ribeiro da Silva n°576, Bandeirinhas
3596-8198 / 3592-7322 / 3531-6183
Cras Citrolândia
Rua Aracaju n°146, Várzea
3596-1896/1866
Cras Cruzeiro PTB
Rua Igarapava n°330, Cruzeiro
3593-4392/ 3593-5442
Cras Guanabara
Rua Joaquim Cezário Rezende n°118, Guanabara
3593-5010
Cras Icaivera
Rua Amongueaba n°167, Icaivera
3531-1651/ 3596-4226
Cras Imbiruçu
Avenida Nova York n°341, Imbiruçu
3597-6423 /3597-6241
Cras Jardim Perla
Rua Pitangui nº 353 - Vila Cristina
3592-7842 / 3594-4358
Cras Norte
Avenida Quatro n°03, Vila das Flores
3595-7793/ 3511-2232/3532-5713
Cras Petrovale
Rua Marrocos n°100, Petrovale
3594-2420/ 3956-3428
Cras São João
Rua Jaguarão nº125, Jardim Petrópolis
3593-1392 / 3592-3811
Cras Teresópolis
Rua Gaturama s/ n°, Jardim Teresópolis
3591-5604 / 3511-1102
Cras Vianópolis
Rua Araxá 450, Marimbá
3596-3046
Cras Vila Recreio
Rua Liberdade nº 65, Jardim Teresópolis
3597-8173 / 3594-8595
A validade do programa
A concessão dos produtos de higiene menstrual terá validade de 12 meses, contados a partir do primeiro recebimento pelo beneficiário. O prazo estipulado poderá ser renovado, caso ocorra à continuidade da situação de pobreza menstrual do beneficiário.
Ultrapassados os 12 meses da concessão/renovação do benefício referente ao recebimento de produtos de higiene menstrual, deverá o beneficiário realizar atendimento junto à equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social, para continuidade no programa.
Exauridos os 12 meses da concessão/renovação do benefício referente ao recebimento de produtos de higiene menstrual, e, ocorrendo a impossibilidade de contato da equipe técnica, o referido benefício será bloqueado. A situação de bloqueio será de no máximo 30 dias, sendo que, decorrido esse prazo, ocorrerá o desligamento do beneficiário junto ao Programa Integridade Menstrual.