Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Betim - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Betim - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Linkedin
Rede Social Youtube
Rede Social WhatsApp
Rede Social Twitter
Secretarias / Departamentos
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Avaliar Informação

CMDCA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Betim abriu Edital para Processo de Eleição Unificada do Conselho Tutelar.
Composto por quatro Conselhos Tutelares, sendo Região I (Centro), Região II (Teresópolis), Região III  (Alterosas) e Região IV (Citrolandia), são compostos por cinco conselheiros tutelares eleitos pelo voto da população do Município.

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme Lei Federal 8.069/1990. ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).O processo eleitoral é organizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Betim, sob a responsabilidade de comissão instituída especificamente para este fim, e fiscalizado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deve observar as seguintes diretrizes:

a) O processo será realizado para o preenchimento de 20 (vinte) vagas para membros titulares e 20 (vinte) vagas para seus conseqüentes suplentes.

b) A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade com o disposto na Resolução nº 170/14 editada pelo CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

c) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Betim criou por meio da Resolução nº 063/2015, uma Comissão Especial Temporária, de composição paritária entre conselheiros representantes do Governo e conselheiros da Sociedade Civil, para a realização do primeiro Processo de Escolha em Data Unificada dos membros do Conselho Tutelar que acontecerá em todo território nacional, no dia 04/10/2015.
Rua Maria Consuelo, 169 - Bairro Brasiléia - Betim/MG
Fone: 3594-1222 / 3593-9624 - cmdcafiabetim@ig.com.br
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

d) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, publicará se julgar necessário, Editais específicos no Órgão Oficial do Município, para possíveis alterações.

e) O Edital está disponível de forma integral no quadro de avisos na Casa dos Conselhos de Betim e no site da Prefeitura.

Lembramos aos interessados em concorrer ao Conselho Tutelar do Município que devem ser observados, para devida habilitação ao cargo, todos os requisitos para a candidatura previstos no Edital, podendo candidatar-se pessoas acima de 21 anos, residentes em Betim, há 02 anos e que estejam quites com suas obrigações eleitorais e militares e não tenham sido penalizados com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos cinco anos e outros requisitos descritos no Edital 005/2015.

O Edital que prevê a eleição para 20 conselheiros tutelares titulares com seus respectivos suplentes, foi publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no órgão oficial do dia 12/05/2015.O processo eleitoral acontece no dia 04 de outubro de 2015 e os novos conselheiros tomarão posse no dia 10 de janeiro de 2016, para o quadriênio 2016/2019. 
 
Edital 005 2015 processo eleição Conselho Tutelar 2015

Edital 006 2015 de Retificação

Ficha inscrição eleição 2015 Conselho Tutelar

Gabarito da prova do Conselheiro Tutelar de Betim

Requerimento 2015

Edital 012

Edital 013

Edital 014 recursos prova

Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia