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Divisão de Fiscalização Ambiental

Divisão de Fiscalização Ambiental

Atribuições: 
 
A Divisão de Fiscalização Ambiental (DIFAM) tem a competência de identificar e fiscalizar os danos atmosféricos, sonoros, hídricos ou ao solo.

Além de oferecer assistência aos cidadãos, a fiscalização também autua os responsáveis por propriedades ou estabelecimentos que estejam em situação irregular. O objetivo é impedir algum tipo de risco efetivo ou futuro para o ambiente, ou para a comunidade. Entre os exemplos de atividades ilegais, e que podem levar a autuação, são: corte de árvores dentro e fora dos imóveis, sem autorização; realização de terraplanagem e remoção de terra e criação de aterro sem autorização; poluição sonora; lotes vagos sem muro e/ou sujos e outros.


Tipos de danos ambientais

Poluição sonora:
Ela se refere ao efeito danoso provocado por sons em determinada intensidade que superem os níveis definidos pelas normas técnicas e legislação municipal causando incômodo à população, podendo, inclusive, comprometer a saúde das pessoas . Neste caso, a fiscalização vai até o endereço do denunciante e as medições são realizadas para saber se há irregularidade. Estando acima dos limites, o responsável pelo ruído é autuado e responde a processo administrativo.

Poluição atmosférica:
Acontece pela emissão de poluentes físicos ou químicos acima do padrão definido na legislação ou sem sistema de tratamento na atmosfera. Estabelecimentos que trabalham com atividades que emitem substância na atmosfera podem causar danos ao meio ambiente e à comunidade que convive com o odor, fumaça ou material particulado. Após a fiscalização, o responsável é convocado a prestar esclarecimentos. Feito isso, será averiguada se a instalação tem estrutura correta para operar determinado serviço. Se constatado o dano, responderá pela infração e será obrigado a se adequar.


Poluição hídrica ou das águas:
É caracterizada pela introdução de qualquer matéria ou energia responsável pela alteração das propriedades físico-químicas de um corpo hídrico. Os principais responsáveis por esse tipo de poluição são os lançamentos de efluentes industriais, agrícolas, comerciais e esgotos domésticos, além de resíduos sólidos diversos.


Poluição do solo:
Já a poluição do solo ocorre pela contaminação por meio de substâncias capazes de provocar alterações significativas em sua estrutura natural. Entulhos e lixos são exemplos de objetos que geram a poluição do solo. Em todas as situações citadas acima, a fiscalização deve ser acionada. Os profissionais responsáveis poderão fazer o diagnóstico e concluir se há danos para o ambiente e para a população. Quem causar um dano ambiental responde a um processo administrativo e pode ser multado e até embargado.


Gestor da Fiscalização Ambiental
Vitor de Andrade Coelho
Gabinete: Centro Administrativo João Paulo II
Endereço: Rua Pará de Minas, 640, Brasiléia - Betim / MG Cep. 32600-412
Telefones úteis: 3512-3165

Denúncia imediata de danos diversos: 3512-3163
Denúncia Lotes vagos: 3512-3166
Para acompanhar o andamento de denúncias realizadas, entre em contato com o mesmo número de telefone contatado para formalização da denúncia.

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