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Guarda Municipal

Guarda Municipal

A Guarda Municipal de Betim foi instituída através da Lei 3.449 de 2 de abril de 2001. Suas atribuições são regulamentadas pela Lei 5.343, de 31 de maio de 2012, Estatuto da Guarda Municipal de Betim. As principais atribuições da instituição estão previstas no art. 4º da referida lei, sendo: 

I - prevenir, proibir, inibir e restringir ações nefastas de pessoas que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais, bem como contra o exercício do poder de polícia da administração pública municipal;
II - educar, orientar, fiscalizar, controlar e policiar o trânsito nas vias e logradouros municipais, visando à segurança e à fluidez no tráfego, conforme disposto em instrumento normativo próprio;
III - vigiar e proteger o patrimônio ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental do município, adotando medidas educativas e preventivas;
IV - exercer o poder de polícia, com o objetivo de proteger a tranquilidade e segurança dos cidadãos, no âmbito de sua competência;
V - colabroar, com os órgãos públicos e não governamentais para o desenvolvimento e o provimento da ordem pública, visando cessar as atividades que violarem as normas de saúde, de higiene e de segurança e a funcionalidade, a moralidade ou quaisquer outros aspectos relacionados com o interesse do município;
VI - atuar em conjunto com a Defesa Civil no atendimento das ocorrências de calamidade pública;
VII - atuar nas invasões de terrenos públicos, sendo responsável pela proteção dos mesmos;
VIII - atuar e fiscalizar nas questões relativas ao Meio Ambiente.

Além destas atribuições, a instituição é regida pela Lei Federal 13022/2014 que conta com mais atribuições, inclusive, a obrigação de encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário. 
 
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