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Carta de Serviços
Atualizado em: 23/04/2024 às 07h30
Alvarás
Requisição de alvará para evento temporário
De acordo com a Lei nº 5.735 de 10 de julho de 2014, Art. 2º, que dispõe sobre a Comissão de Monitoramento da Violencia em Eventos Esportivos e/ou Culturais (COMOOVEC):  Fica instituida no ambito do município de Betim a COMOVEEC, que tem por finalidade conceder autorização, bem como fiscalizar os eventos a serem realizados em bens públicos ou privados, com ou sem finalidade de lucro, tais como em centros de convenções, arenas multiuso, ginásio, praças, logradouros, entre outros.
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Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Formas de Solicitação
Telefone Presencial

Documentação
Passo a Passo
A abertura do processo para obtenção de Alvará para Evento Temporário deve ser realizada com antecedência mínima de 30 dias da data do início do evento. Não serão aceitos eventos em local público com termino após as 22h00min (dispersão até às 23h). Em seguida será listado o passo a passo a ser seguido para que seu evento aconteça:
          1. Preencher e assinar o Requerimento de Alvará e o Termo de Responsabilidade para Evento Temporário, fornecendo todos os dados relativos ao evento.
          2. É necessário redigir e anexar juntamente com o Requerimento os ofícios para órgãos que vão deferir (aprovar) ou indeferir (reprovar) a realização do evento. Ressaltamos que os ofícios a serem citados deverão ser autorizados pelo setor da COMOVEEC, conforme acordado entre os órgãos, objetivando as informações para prestação de serviços.
          3. Anexar mapa com o endereço do local do evento. (01 via para cada ofício)
 
Ofícios obrigatórios para qualquer Evento Temporário

Comissão de Monitoramento da Violência em Eventos Esportivas e Culturais (COMOVEEC), aos cuidados do Chefe de Divisão Roseli Pereira, informando e solicitando a realização do Evento Temporário. (02 vias);
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, aos cuidados do Secretário Ednard Barbosa de Almeida, informando se haverá música ao vivo, som mecânico ou eletrônico profissional (análise dos aspectos ambientais). E, quando o evento ocorrer em vias públicas o requerente deve-se comprometer a fazer a limpeza do local após a realização do mesmo. (02 vias);
Empresa de Construção, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim (ECOS), aos cuidados do Presidente Wilton Magno Leite, informando se haverá necessidade de interdição total ou parcial se utilizar via pública (análise do impacto do trânsito), especificando de forma clara o fechamento. Caso não haja, solicitar apenas a análise do impacto do evento no trânsito. Os eventos não poderão ocorrer em corredores ou itinerários de transportes públicos (ônibus e vans). (02 vias);
Guarda Municipal, aos cuidados da Cmte. Midiã Souza Fernandes, solicitando o policiamento para que o evento ocorra com segurança e tranquilidade. (02 vias)
Superintendência de Defesa Civil, aos cuidados da Superintendente Suellen Sandy dos Reis Oliveira, anexar junto ao oficio a “Declaração de Evento Temporário no Corpo de Bombeiros de Minas Gerais” e “Declaração de ciência e compromisso de respeitar as normas de segurança em evento”, sendo necessário também o anexo do croqui do evento. (03 vias);
         • Se houver distribuição de alimentos, é necessário que seja instalado extintor do tipo ABC, lembrando que o extintor não pode distar mais de 5 metros do risco a proteger.
         • Caso o evento seja em local fechado, é necessário anexar o AVCB do estabelecimento junto ao oficio para a Defesa Civil.
         • Para emitir sua Declaração de Evento Temporário no Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, basta realizarem cadastro no site abaixo e responder as perguntas sobre o seu evento. Após isso, será emitida uma declaração, a qual deverá ser encaminhada à Defesa Civil. https://www.prevencaobombeiros.mg.gov.br/a1ip/f/t/cadastrareventodeclaratorioman
         • É muito importante ler norma do Corpo de Bombeiros que regulamenta os critérios de segurança para realização de eventos, pedimos que se atentem às exigências referentes ao seu evento. (Em caso de dúvidas entrem em contato com a Defesa Civil pelo contato 31 99758-5707 no horário de 08h00min as 17h00min).
          Diante do veiculado, é necessário assinar e anexar a “Declaração de ciência e compromisso de respeitar as normas de segurança em evento” (ultima página do passo a passo) junto ao oficio.
Batalhão da Polícia Militar de Minas Gerais em Betim, solicitando o policiamento para que o evento ocorra com segurança e tranquilidade. Deve-se verificar qual Batalhão pertence sua área, sendo realizado o ofício para o Batalhão 33º - Ten. Cel. José Sergio Felício ou Batalhão 66º - Ten. Cel. Carlos Felipe Oliveira de Souza (03 vias);
         • Os eventos serão aceitos no máximo até 22h00min com dispersão até às 23h. Após este horário são de inteira responsabilidade do requerente.
     • Caso seu oficio seja direcionado para 33° Batalhão:
         • Em caso de eventos com público estimado a partir de 500 pessoas considerado risco baixo, é indispensável à aplicação do Formulário e Anexo A. Para eventos de risco médio e/ou com público estimado acima de 3.000 pessoas, é necessário preencher o Formulário e Anexo B. O formulário e anexo devem ser entregues junto às cópias do oficio na superintendência.
     • Caso seu oficio seja direcionado para 66° Batalhão:
         • Todos os eventos com público estimado acima de 500 pessoas precisam preencher o formulário de Checklist e entregar junto às cópias do ofício na superintendência de eventos.

Ofícios obrigatórios mediante algumas especificidades do Evento Temporário
•  Vigilância Sanitária: Evento que houver venda/fornecimento de bebidas e alimentos, necessário redigir ofício para Diretoria de Vigilância à Saúde, aos cuidados da Diretora Fábia Andrade (02 vias);
                        É importante destacar que junto ao ofício deverá ser entregue uma cópia do Certificado de Capacitação em boas práticas de manipulação de alimento disponibilizado pela ANVISA, que pode ser obtido ao fazer o curso gratuitamente no site https://www.escolavirtual.gov.br/curso/287.
• Evento com público estimado de 2.000 pessoas ou mais é obrigatório redigir ofício para 2ª Delegacia Regional da Polícia Civil Betim, aos cuidados do Delegado Marcelo Cali, solicitando o policiamento para que o evento ocorra com segurança e tranquilidade. (03 vias).
• Para eventos classificados de risco mínimo, não haverá necessidade de apresentação de Projeto Técnico para Evento Temporário, todavia o organizador do evento deverá garantir as condições de segurança e manter as características do evento e a declaração para o Evento Temporário. Ademais, os eventos de riscos médio, alto e os riscos especiais deverão sim apresentar Projeto Técnico para Evento Temporário. Tal requerimento da declaração ou laudo através do site: www.bombeiros.mg.gov.br.
• Eventos a serem realizados em praças esportivas, campos de futebol ou ginásios esportivos públicos, deve-se encaminhar pessoalmente ofício solicitando o agendamento e a liberação do local para Secretaria Municipal de Esportes, aos cuidados da Secretária Erika Vieira Brant
Bambirra
. Em seguida, anexá-los aos demais documentos do Evento Temporário para dar entrada ao processo na COMOVEEC. (02 vias).
• Eventos realizados na Praça Milton Campos, Casa da Cultura ou Teatro Municipal de Betim, deve-se encaminhar pessoalmente ofício solicitando o agendamento e a liberação do local para Secretaria de Arte e Cultura, aos cuidados da Secretária Bruna Márcia Ribeiro dos Santos. Em seguida, anexá-los aos demais documentos do Evento Temporário para dar entrada ao processo na COMOVEEC. (02 vias).
• Para solicitação de estrutura (Palco, tenda, tablado, banheiro químico etc), deve-se encaminhar um ofício junto ao requerimento para Superintendência de Eventos, aos cuidados do Superintendente Marcos Diniz, especificando a quantidade e tipo da estrutura solicitada.
• Para solicitação de chave de energia é necessário encaminhar um oficio ( separado do oficio para solicitação de estrutura) junto ao requerimento, destinado a Superintendência de Eventos no nome do Superintendente Marcos Diniz.
• Contrato de segurança particular de acordo com o estabelecido pela portaria da Policia Federal.
• Em eventos com entrada e permanência de menores de idades em local fechado desacompanhados dos pais ou responsáveis é necessária autorização judicial com antecedência mínima de 10 dias antes da data do início do evento. Tal autorização deve ser formulada diretamente pelo requerente e entregue pessoalmente no Juizado da Infância e da Juventude.

Modelos de Ofícios:
https://drive.google.com/drive/folders/1w8JgiAakCJrGAhA4MZyT_wG0UPchAU3Y
Custos
• A taxa será calculada em conformidade com a tabela anexa a lei e metragem da concentração do evento, serão cobradas integralmente,
ainda que seja utilizada parte do período contratado, observado o disposto no Art. 6º da Lei; 

• Isenção da taxa do alvará somente para Associações, ONG’s declaradas de utilidade pública municipal, escolas públicas e
templos religiosos (o processo deverá ser aberto com CNPJ).

É de extrema importância informar corretamente no requerimento a área total do evento (m²), uma vez que a taxa do Alvará será calculada em conformidade coma a tabela anexa à lei e metragem da concentração do evento. Disposto no Art.6° da Lei. 
Etapas do Serviço
• Após juntar os documentos, procurar o setor da COMOVEEC para fazer a conferência de todos e por fim encaminhar ao setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Betim, para abertura de Processo Administrativo (PA); 

• Após a liberação do Processo Administrativo a COMOVEEC comunicará, a partir dos meios de contato preenchidos na ficha de requerimento, a liberação do evento. Podendo também,  ser retirado no setor da Superintendência de Eventos na Prefeitura Municipal de Betim. 
Requisitos
O requerente deve-se atentar para o preenchimento correto dos dados pessoais. Em especial do telefone, celular e e-mail, uma vez a Equipe da COMOVEEC entrará em contanto através de alguns desses meios para solicitar o pagamento da taxa e enviar o documento para liberação do Evento, ou até mesmo entrar em contanto para esclarecer dúvidas e avisar se houver deferimento de ofícios.
Prazo para Atendimento
O processo deve ser aberto com no mínimo 30 dias de antecedência ao evento e máximo 90 dias. O tempo médio de resposta é 25 dias.
Forma de Acompanhamento
O requerente pode acompanhar o andamento do processo através dos canais de comunicação da COMOVEEC, onde será informado como está a execução do Processo Administrativo somente com apresentação do número do PA.
Canais de comunicação:
  • WhatsApp: (31) 9.9450-3939;
    E-mail: comoveecdebetim@gmail.com;
    Telefone: 3512-3060 ou 3512-3124.
ATENDIMENTO:
Atendimento presencial de segunda a sexta de 09:00 às 17:00 horas.
Serviço relacionado a secretaria:
Superintendência de Eventos
Superintendência de Eventos
Marcos Vinicios Rodrigues Diniz
ATENDIMENTO:
9h às 17h
ENDEREÇO:
Rua Pará de Minas, 640
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