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Preencher, assinar e carimbar a Ficha Cadastral – Portaria 06/99 (Anexo VIII) devendo a assinatura ser igual à da Carteira do Conselho Regional. Conter o Carimbo do Responsável Técnico (RT) e Carimbo do Estabelecimento;
O Campo “CADASTRO Nº” é de preenchimento exclusivo da vigilância sanitária;
Preencher e assinar a Petição em forma de Ofício, (Anexo II), subscrita pelo Responsável Técnico com Assinatura e Carimbo do RT e do Proprietário do Estabelecimento;
Preencher a justificativa Obrigatória de venda;
Preencher a Relação dos medicamentos e Quantidade Estimada de Misoprostol ou Retinoides (Anexo III), registrar as quantidades estimadas em caixas/ano, assinada e carimbada pelo Responsável Técnico;
Cópia da Cédula de Identidade Profissional do (a) Farmacêutico (a) Responsável técnico;
Cópia da carteira de classe do Responsável Técnico emitida pelo respectivo Conselho de Classe;
Cópia do documento de identificação do responsável/representante legal;
Cópia do Alvará Sanitário vigente;
Cópia do documento emitido pelo Conselho Regional de Farmácia que ateste a responsabilidade técnica do profissional pelo estabelecimento;
Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento.
Abrir processo na recepção da Vigilância Sanitária/Betim;
Aguardar e-mail sobre liberação e publicação no Diário Oficial do Município/Betim, ou acompanhar a publicação no Diário Oficial do Município no site da Prefeitura Municipal de Betim (https://www.betim.mg.gov.br/portal/diario-oficial).
Somente será aceito assinatura digital com validação pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) através de site (www.validar.iti.gov.br), do aplicativo VALIDAR - QR CODE ou por meio da integração com sites de outros órgãos públicos.
Etapas do Serviço
Protocolar na Visa Betim os documentos necessários conforme a atividade. Os formulários deverão ser preenchidos de forma legível e sem rasuras.
Forma de Acompanhamento
Presencialmente ou via telefone/email informando o número de protocolo gerado na entrega dos documentos.
Observações
Portaria 06/99 (Instrução normativa da Portaria 344/98), Artigo 124.