Estabelecimentos:
1- Indústria de saneantes;
2 - Indústria de cosméticos, perfumes e produtos de higiene;
3 - Indústria de produtos para a saúde;
4 - Farmácias de manipulação;
5 -Farmácias privativas;
6 - Drogarias;
7 - Distribuidoras de medicamentos;
8 -Distribuidora de produtos para saúde (correlatos);
9 - Distribuidoras de saneantes, cosméticos, perfumes e produtos de higiene, com ou sem fracionamento;
10 - Distribuidora de insumos químicos para fabricação de saneantes, cosméticos, perfumes e produtos de higiene;
11 - Armazenadora de medicamentos, saneantes, cosméticos, perfumes, produtos de higiene e produtos para saúde;
12 - Transportadora de medicamentos, saneantes, cosméticos, perfumes, produtos de higiene e produtos para saúde
1. O requerimento solicitação de alteração de responsabilidade técnica do Alvará Sanitário deverá ser instruído, obrigatoriamente, com os documentos abaixo elencados:
Requerimento de Concessão/Renovação/Alteração do Alvará Sanitário, conforme ANEXO I;
2. Cópia do documento de identificação do responsável/representante legal que assina o Requerimento de Concessão/Renovação/Alteração do Alvará Sanitário, ANEXO I;
3. Termo de Responsabilidade Técnica perante a Vigilância à Saúde, conforme ANEXO II, sendo preenchido 01 (um) para o Responsável Técnico e quantos necessários no caso de substitutos;
4. Documento emitido pelo respectivo Conselho de Classe que ateste a responsabilidade técnica do profissional pelo estabelecimento, conforme exigências da categoria profissional e norma sanitária aplicável a cada estabelecimento;
5. Documento comprobatório de vínculo do RT com a empresa (contrato de trabalho, nomeação, contrato social, dentre outros);
6. Declaração de Conferência do Inventário no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), conforme ANEXO VIII, para estabelecimentos referentes à Seção de Vigilância de Imunobiológicos e Medicamentos.
O novo responsável técnico deverá informar à autoridade sanitária local se houve divergência entre os dados do inventário do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) finalizado pelo responsável técnico anterior e o inventário atual presente no estabelecimento, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 12 da RDC 22/2014 Anvisa/MS, conforme Anexo VIII, para estabelecimentos referentes à Seção de Vigilância de Imunobiológicos e Medicamentos.
Protocolar na Visa Betim os documentos necessários conforme a atividade. Os formulários deverão ser preenchidos de forma legível e sem rasuras.